A Justiça determinou nessa quinta-feira, 18, o afastamento de dois diretores da Unidade Prisional Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3), localizada na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão é motivada por “reiterada desobediência às determinações judiciais”, afirma o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral de Presídios da Comarca de Fortaleza.
Conforme afirmado pelo magistrado na decisão, a qual O POVO teve acesso, os diretores desobedeceram ordens judiciais que diziam respeito à necessidade de justificar e individualizar a imposição de sanções aos presos, como o isolamento disciplinar cautelar. Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) disse que respeita, mas "discorda" da decisão.
Além disso, os policiais penais também teriam violado prerrogativas de advogados de presos e desrespeitado direitos dos internos.
O juiz-corregedor narrou que estava em vigor uma medida cautelar determinando que diretores de presídios do Estado teriam de pagar R$ 1.000 por cada preso submetido a isolamento preventivo que não observasse normas legais.
Entre as questões que deveriam ser
levadas em conta pelos policiais penais para aplicar o isolamento estão a
comunicação, em 24 horas, do isolamento do preso à Justiça e à defesa
dele. Na comunicação, o diretor teria que descrever e individualizar o
motivo que levou à aplicação da medida, sendo que também não poderia
privar o detento de outros direitos, como receber visitas, trabalhar e
estudar.
Entretanto, conforme o magistrado, na
UP-Itaitinga 3, esses parâmetros não foram observados. Entre 19 de junho
e 16 de julho deste ano, a unidade prisional aplicou o isolamento
preventivo a 460 internos, número muito maior, por exemplo, que o
registrado na Unidade Prisional Professor Sobreira Amorim, também em
Itaitinga, cuja população prisional é semelhante e onde foram 20
detentos que receberam a sanção.
O magistrado ainda apontou
que as justificativas apresentadas pelos diretores para o isolamento
são, “em regra, genéricas” e não demonstram a "efetiva necessidade do
recurso". Para embasar a decisão, o juiz listou casos como o da
suspensão do direito à visitação de todos os 275 detentos da Ala C por
um episódio de indisciplina ocorrido em 7 de julho.
“A
informação remetida consta apenas genericamente sobre a aplicação da
medida, sem sequer especificar os internos atingidos, as condutas
individualizadas ou a necessidade da providência cautelar”, argumentou.
Desrespeito a direitos de presos e advogados
No que diz
respeito à violação de prerrogativas da advocacia, a decisão menciona
ofício da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Ceará que denuncia a
instalação de câmeras no parlatório da UP Itaitinga 3.
"A
implantação de câmeras em local destinado ao atendimento dos presos por
advogados descumpre normativas nacionais, consideradas cláusulas
pétreas, bem como diplomas internacionais dos quais o Brasil é
signatário", consta na decisão.
Em relação ao desrespeito aos direitos dos presos, o juiz descreveu que ter recebido "reiteradas reclamações" dos presos que diziam não serem levados ao banho de sol.
Também foi mencionado o caso de um detento que voltou de atendimento
em hospital e, mesmo com recomendação médica de que ele deveria ser
mantido em observação, foi novamente colocado em cela. “A apatia do
interno e a necessidade de verificação sobre seu estado de saúde eram
evidentes”, disse.
Por fim, o magistrado salientou que a
existência de dez processos em trâmite perante a Corregedoria de
Presídios para apuração de denúncias de maus tratos em tese perpetrados
na UP Itaitinga 3 entre os anos de 2019 a 2024. Em alguns desses casos,
os próprios diretores da unidade são investigados.
“Pois bem,
como já posto, faz-se imperiosa a adoção de providências eficazes ao
restabelecimento do estado de legalidade na UP Itaitinga 3, o que não
vislumbra esse juízo ser possível com a permanência à frente da sua
gestão dos atuais diretor e diretor adjunto, por todos os fatos acima
expostos, que evidenciam reiterada desobediência às determinações
judiciais, assim como a própria inépcia para atuar para a manutenção da
ordem e disciplina no estabelecimento, mas também para a garantia de
direitos básicos das pessoas ali privadas de liberdade”.
O afastamento tem duração prevista até decisão posterior mediante acompanhamento das investigações sobre as irregularidades apontadas. Enquanto isso, todas as sanções impostas aos presos estão suspensas.
Posicionamento da SAP
Em nota, a SAP afirmou que os presos lotados na UP-Itaitinga 3 "são pertencentes a diferentes organizações criminosas e respondem por diversos crimes". A pasta disse confiar "totalmente" na direção da unidade e que “espera que a Justiça possa reverter sua decisão no objetivo de contribuir no enfrentamento ao crime organizado e a paz almejada pela sociedade cearense”.
G1