Câmara de Choró prorroga prazo para candidato eleito foragido tomar posse como prefeito, no CE

 



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Choró, a 180 quilômetros de Fortaleza, prorrogou indefinidamente o prazo para o prefeito eleito, Carlos Alberto Queiroz Pereira, conhecido como Bebeto Queiroz (PSB), tomar posse. Bebeto está com um mandado de prisão preventiva em aberto, é considerado foragido pela polícia e foi impedido de tomar posse dia 1º de janeiro por decisão judicial.

A decisão de prorrogar o prazo de posse foi publicada no ato administrativo nº 1 de 2025 da Mesa Diretora, assinado no dia 10 de janeiro pela atual presidente da Câmara Municipal, Lidiana Castro dos Santos, conhecida como "Lidiana do Cabeça".

O texto diz que a Lei Orgânica do município - que funciona como uma espécie de "Constituição" da cidade - estabelece que os prefeitos devem ser empossados em até dez dias após o 1º de janeiro do ano em que começa o mandato, salvo se "comprovado motivo de força maior".

Uma decisão da Justiça Eleitoral havia suspendido a posse de Bebeto e do seu vice-prefeito, Bruno Jucá (PRD), no dia 1º de janeiro. A suspensão foi informada durante a cerimônia posse dos vereadores da cidade. Na data, ele já era considerado foragido.

Com isso, o então presidente eleito da Câmara Municipal, Paulo George Saraiva, o "Paulinho" (PSB), foi empossado como prefeito interino.

O documento assinado por Lidiana Castro destaca que Bebeto e o seu vice, Bruno Jucá (PRD), não tomaram posse por motivo de força maior, em decorrência de liminar judicial, e que como não há condenação definitiva, a liminar pode ser derrubada, o que restabeleceria aos dois o direito de serem empossados.

Por isso, a Mesa Diretora declarou prorrogado, por tempo indeterminado, o período para que Bebeto e Bruno Jucá possam assumir o comando da prefeitura do município. Bebeto Queiroz está com um mandado de prisão preventiva em aberto, decorrente de investigações contra ele, e seu paradeiro é desconhecido.


(g1)




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