Idoso é preso após fingir passar mal para beijar mulher em MT

 Foto: Reprodução / TV Globo

Segundo a Polícia Civil, o suspeito havia importunado a vítima em três ocasiões diferentes. A juíza da 3ª Vara de Nova Mutum, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski converteu a prisão em preventiva e o suspeito permanece preso, nesse sábado (8).

Um vídeo gravado pela vítima, que não quis ser identificada, mostra o suspeito com o carro parado em uma das avenidas da cidade após tê-la perseguido na terça-feira (4). Com a frase “Fiquem de olho”, a vítima compartilhou o vídeo como uma forma de alerta a outras mulheres .

À Tv Centro América, a vítima contou que na primeira vez, o suspeito fingiu que estava com falta de ar e a beijou sem consentimento. Com medo do homem estar armado, a mulher bateu nele e correu. Na segunda vez, o suspeito perseguiu a vítima até um restaurante do município e insistiu que ela entrasse em seu carro, abrindo a porta do veículo.

“Não esperava nunca isso de um senhor daquela idade. Depois de um ano, ele veio atrás de mim que nem um tarado. Corri dele”, explica.

Na terça-feira (4), o idoso perseguiu a vítima pela terceira vez, no Bairro Lírios dos Campos. Ela conseguiu gravar um vídeo do momento e ao perceber que estava sendo filmado, o homem saiu e não retornou.

Após a terceira vez, a vítima foi à Delegacia da Mulher para registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas cabíveis. Ela contou que teme por sua segurança após a denúncia, pois o homem pertence a uma família influente na cidade.

Outros crimes

De acordo com a Polícia Civil, o idoso é natural de São Miguel do Oeste (SC) e é acusado de crimes contra a dignidade sexual, incluindo assédio sexual e estupro, ambos consumados.

Em 2018, o Ministério Público de Santa Catarina processou o suspeito por perturbar a tranquilidade de outra mulher. Segundo a denúncia, ele a seguiu de carro, insistiu para que entrasse no veículo e fez comentários inapropriados. O comportamento era recorrente, com relatos semelhantes de outras vítimas em processos anteriores.

O juiz Márcio Luiz Cristofoli considerou que as provas eram suficientes para a condenação. Na época, o idoso foi condenado por perturbação da tranquilidade a 20 dias de prisão simples, convertidos em prestação pecuniária de um salário mínimo à vítima.

g1

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