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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar suposto erro judicial no caso de um jovem de 19 anos que nunca teve filhos, mas foi preso por não pagar pensão alimentícia. A prisão aconteceu no Distrito Federal e o rapaz ficou mais de 24 horas encarcerado, mesmo dizendo que nada devia. O mandado de prisão contra o rapaz foi emitido pela justiça de Igarapé, cidade de Minas Gerais, em 2017, quando ele tinha apenas 12 anos. O processo judicial teve origem na cidade de São Paulo.
De acordo com o defensor público Alexandre Fernandes Silva, coordenador das audiências de custódia do DF, o caso chamou a atenção pela cronologia dos fatos. Quando o mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia foi expedido, o rapaz era praticamente uma criança. A equipe da Defensoria apurou que o processo de São Paulo não mencionava o nome do jovem e, em Minas Gerais, não havia qualquer ação judicial contra ele.
Diante da dúvida, Silva acionou a Defensoria Pública de São Paulo e obteve acesso à íntegra do processo. Ao analisar os autos, foi constatado que o preso não tinha relação com o débito da pensão. Na audiência de custódia, o juiz de Brasília entrou em contato com a justiça mineira e foi confirmado que o mandado havia sido expedido de forma equivocada O magistrado determinou a soltura do rapaz e notificou o CNJ para apuração do ocorrido.
Em nota, o CNJ diz que o caso está sendo acompanhado pela Corregedoria. “O CNJ reconhece a gravidade do ocorrido e ressalta a importância da audiência de custódia, implementada em todo o Brasil pelo próprio CNJ, na reparação imediata do erro.” O Conselho acrescenta que, devido a recorrentes inconsistências na inserção de informações pelos tribunais no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), o CNJ estuda medidas para aperfeiçoar os procedimentos executados pelos tribunais.
O BNMP é o sistema que permite que qualquer juiz do país registre ordens de prisão. No caso da prisão por atraso ou não pagamento de pensão alimentícia, a obrigatoriedade da audiência de custódia foi consolidada em 2023, por decisão do Supremo Tribunal Federal de que todas as modalidades de prisão devem passar pela audiência de custódia. Além disso, a Resolução 562 do CNJ estabeleceu expressamente a necessidade de apresentação de presos por dívida de alimentos a um juiz no prazo legal.
(GCMais)