A Justiça proibiu o uso de paredões de som no Carnaval de São Benedito, em 2025, na Serra da Ibiapaba, Ceará, atendendo parcialmente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O MPCE pediu a proibição alegando que o município priorizava o evento em detrimento de serviços essenciais, como o atendimento a crianças autistas, que sofrem com o barulho intenso.
Apesar do pedido inicial ser pelo cancelamento total do carnaval, a decisão judicial permitiu a realização da festa, mas vetou os paredões para equilibrar o direito à diversão com o bem-estar da comunidade, especialmente das crianças sensíveis a ruídos.