A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará para excluir o mandado de prisão do torcedor capturado por engano na Arena Castelão no início do mês de março. Daniel da Silva, de 40 anos, foi detido durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense 2025, entre Ceará e Fortaleza. A decisão pede ainda que haja atualização no sistema.
O rapaz foi confundido com um homônimo, que tem 37 anos, e que, por coincidência, as mães têm o mesmo nome.
O documento mostra que o inocente foi investigado por receptação, indiciado pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE), declarado réu pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenado injustamente pela Justiça do Ceará.
A sentença pede que os dados que constam no sistema sejam atualizados para: DANIEL DA SILVA, brasileiro, natural de Fortaleza-CE união estável, ajudante de pedreiro, nascido em 21/12/1988, filho de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, natural de Fortaleza/CE, e não como constava anteriormente.
O torcedor preso foi por engano após ser reconhecido pelo sistema de reconhecimento facial da Arena Castelão, no dia em que o serviço foi inaugurado. Seus dados foram equivocadamente incluídos em um processo judicial por um crime que não lhe diz respeito.
A falha aconteceu pela falta de checagem adequada dos dados do verdadeiro réu em 2016, época em que o crime foi registrado e o processo aberto.
O POVO