Depois de confirmado o cancelamento do jogo entre Fortaleza e Colo-Colo, na noite desta quinta-feira (10), o Fortaleza pode ser declarado como vencedor da partida. Isso porque a própria Conmebol prevê, em seus regulamentos, que o placar deve ser de derrota para o time responsável pelo tumulto.
Através de documento oficial, a Conmebol enfatizou que o jogo não foi suspenso, e sim cancelado "em função da falta de garantias de segurança por parte do clube local e das autoridades locais de segurança que garantissem continuidade da partida entre Colo Colo (CHI) x Fortaleza (BRA) pela Fase de Grupos da Libertadores 2025".
De acordo com o Regulamento da Libertadores 2025, "nos casos em que a interrupção for imputada aos clubes ou às pessoas pelas quais essas possam ser responsáveis de modo regulamentar ou disciplinarmente, será aplicado o previsto no Código Disciplinar, além de pagar todos os custos pelo recomeço da mesma".
O Código Disciplinar da Conmebol, em seu artigo 24, fala sobre determinação do resultado de uma partida por responsabilidade ou negligência de uma das equipes, prevê que "quando uma equipe for sancionada com a determinação do resultado de um jogo por responsabilidade ou negligência, entender-se-á que o resultado é 3-0 a favor da equipe adversária no futebol de onze, 5-0 no futsal e 10-0 no futebol de areia. Caso a equipe adversária consiga um saldo de gols mais favorável no final da partida, manterse-á o resultado obtido em campo".
(Diário do Nordeste)