O governo federal enviou nesta quarta-feira (25) para o Congresso Nacional o projeto de lei que aumenta as penas para quem furta celular e para quem recebe os telefones roubados ou furtados para vendê-los depois — o receptador.
O texto foi preparado pelo Ministério da Justiça e estava em análise na Casa Civil desde o final de março. Nesta manhã, a mensagem presidencial formalizando o envio foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão de enviá-lo ao Congresso foi tomada nesta terça (24) em reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e auxiliares jurídicos.
O que diz o texto
O projeto de lei prevê:
➡️A criação de uma nova hipótese de furto qualificado, para quando esse crime for praticado em benefício de terceiro (um mandante) mediante pagamento ou como parte de um negócio (furtar para vender depois).
O furto qualificado tem pena maior, de 2 a 8 anos de prisão, enquanto o furto simples tem pena de 1 a 4 anos e não dá cadeia;
➡️A criação de uma nova hipótese de receptação qualificada, com aumento de 33% a 50% da pena quando o produto receptado for celular para ser vendido depois.
Nesses casos, a pena poderá chegar a 12 anos de prisão — a máxima hoje é de 8 anos.
A proposta do governo não prevê mudar a pena para roubo de celular. O roubo tem pena de 4 a 10 anos de prisão, que pode ser aumentada em até dois terços (66%) em várias situações, como quando o crime é praticado com uso de arma de fogo. Assim, as penas para roubo já são consideradas altas.
A diferença entre furto e roubo é que, no furto, o criminoso toma o objeto sem cometer violência ou grave ameaça. O projeto de lei ataca o furto de celular porque a pena desse tipo de crime, em geral, é branda.
(g1)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/9/2/O2FWHcQEixTGL35rYhHw/whatsapp-image-2023-11-21-at-08.17.52.jpeg)


