O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à Justiça do Ceará que aumente a pena do motorista de aplicativo condenado a 8 anos de prisão por estuprar uma passageira na saída de uma festa em Fortaleza. O órgão também pede que seja cassado o direito dele de recorrer da sentença em liberdade e que a pena seja cumprida em regime fechado.
O motorista Edilson Florêncio da Conceição, conhecido como "Edilson Moicano", de 48 anos, que também é lutador de Artes Marciais Mistas (MMA), estava preso desde o dia 19 de janeiro, quando foi flagrado por policiais militares atacando a vítima em um matagal nas proximidades do evento.
Na mesma sentença que o condenou a 8 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, a Justiça autorizou sua soltura para que possa recorrer da pena em liberdade em razão de ser réu primário e ter bons antecedentes.
Em recurso apresentado nesta terça-feira (10), o promotor Neemias de Oliveira afirma que há motivos para que o tempo de prisão seja maior que o estabelecido, uma vez que a conduta de Edilson "não pode ser tratada como ordinária".
"O crime de estupro de vulnerável foi perpetrado com acentuada violência física e psíquica, em local ermo, durante a madrugada, mediante emprego de estrangulamento e força física desproporcional, considerando-se o porte avantajado do acusado, que é praticante de artes marciais. A vítima, em estado de inconsciência decorrente da ingestão alcoólica, encontrava-se em total incapacidade de resistência, o que foi amplamente confirmado pelos depoimentos policiais, pelo laudo pericial e pela narrativa coerente e contundente da vítima", escreveu o representante do MPCE.
Sobre a liberdade de Edilson, o promotor classificou a concessão como "indevida", e destacou que há elementos o suficiente para manter uma custódia cautelar do condenado, isto é, para manter ele preso antes da sentença transitar em julgado (quando não há mais como apelar).
"O acusado demonstrou elevado grau de periculosidade, agindo com extrema violência contra vítima vulnerável, em ambiente isolado e sem qualquer chance de defesa. Tais circunstâncias legitimam e impõem a manutenção da custódia cautelar, como forma de acautelar a aplicação da lei penal e garantir a segurança da coletividade", destacou.
"Mesmo com o depoimento de três policiais, testemunhas oculares, exame de perícia, o réu confessando o crime e toda a violência que sofri, ela [juíza] julgou que ele poderia responder em liberdade por ser réu primário. O sistema está dizendo para outras mulheres que forem violentadas amanhã, hoje ou agora que a palavra delas não basta, que nenhuma confusão basta, que o agressor vai sair por aí pela porta da frente", disse Renata Coan nas redes sociais.
(G1)