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Foto: Divulgação |
Mais de meio milhão de famílias cearenses já estão recebendo energia elétrica de forma gratuita. Desde o mês passado, 524 mil clientes da Enel Distribuição Ceará passaram a ter 100% de desconto na conta de luz, graças às novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é garantido a quem consome até 80 kWh por mês, conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal.
O Ceará lidera o ranking nacional de abrangência do programa: 46% dos clientes residenciais da distribuidora estão contemplados, o maior percentual entre concessionárias com mais de 1,5 milhão de consumidores. Atualmente, mais de 1,5 milhão de clientes estão cadastrados na Tarifa Social no estado, mas ainda há cerca de 235 mil consumidores aptos a aderir ao benefício.
Como funciona a regra
Pelas novas determinações, famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que consomem até 80 kWh mensais, têm direito à gratuidade total. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o benefício é aplicado parcialmente: os primeiros 80 kWh são isentos, e o excedente é cobrado normalmente.
“Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% até 80 kWh. Para os 60 kWh que ultrapassaram o limite, será aplicada a tarifa integral”, explica Marcelo Barbosa, diretor de Operações Comerciais da Enel Ceará.
O que mudou em relação às regras antigas
Até a edição da MP 1.300/2025, a Tarifa Social funcionava por meio de descontos progressivos: 65% de abatimento nos primeiros 30 kWh, 40% entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh. Agora, o modelo foi simplificado e concentra todo o benefício na faixa inicial de consumo, garantindo a gratuidade total até 80 kWh.
Conta de energia continua chegando
Mesmo com a gratuidade, a Enel reforça que os clientes seguirão recebendo a fatura mensal, já que podem incidir encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrados conforme a legislação estadual e municipal.
Com as mudanças, milhares de famílias no Ceará passam a ter mais alívio no orçamento doméstico, consolidando o estado como destaque nacional na aplicação da Tarifa Social de Energia.
Outro ponto importante para alertar os clientes é que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social, são eles:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para continuar ampliando a concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Ceará segue com iniciativas para incentivar a adesão de cerca de 235 mil clientes de sua área de concessão que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.
“Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa Social para garantir que outras famílias também possam se beneficiar de um desconto importante e que pode impactar bastante no orçamento familiar. Já conseguimos ampliar significativamente essa base nos últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a ele”, pontua Marcelo.
Como conseguir desconto na conta de luz no Ceará
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas Distribuidora de energia e, após regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.
(GCMais)