Ceará registra aumento de 13% nos casos de homofobia e transfobia no 1º semestre de 2025

Ceará registra aumento de 13% nos casos de homofobia e transfobia no 1º semestre de 2025
Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza
 



O Ceará registrou 193 casos de homofobia e transfobia no primeiro semestre de 2025, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 170 vítimas. Junho, mês marcado pelo Orgulho LGBTQIAPN+, concentrou o maior número de casos, com 39 ocorrências, envolvendo agressões físicas, verbais, ameaças e discriminação.

Para a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB Ceará, Ivna Costa, os números revelam a necessidade de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra pessoas LGBTQIAPN+. “A gente aposta fielmente na força transformadora da educação, na desconstrução, da discriminação e do preconceito. Então, ao observar um dado desse, pode ter certeza que as nossas ações são intensificadas, com o objetivo de desmontar toda essa estrutura social que faz com que o fato de você ter uma orientação sexual, uma identidade de gênero diversa, você ali está alvo de preconceito.”

Por outro lado, segundo o secretário executivo de Diversidade do Ceará, André Marinho, o aumento nos números também pode indicar uma maior conscientização sobre os direitos e confiança da população nos canais de denúncia. “Esse aumento demonstra que as pessoas estão cada vez mais cientes dos seus direitos e têm cada vez mais confiança nos órgãos de denúncia, nos canais de denúncia e de acolhimento. Quanto mais a gente incide, no sentido de demonstrar para a população os seus direitos, e demonstra onde denunciar, a tendência é que essas pessoas parem de não denunciar e efetivem as suas respectivas denúncias”, aponta ele.

Ivna reforça ainda a importância da educação para garantir o respeito e a dignidade das pessoas. Ela assinala que é preciso que a população esteja bem informada, para que essas pessoas tenham mais oportunidades e portanto mais direito à dignidade – “não apenas viver, mas viver com dignidade e bem”.

Relato

A ativista Priscilla Gomes relatou ter sido alvo de transfobia durante uma ida ao hospital para retirada de medicamento de uso contínuo. “Eu perguntei a ele [ao segurança da unidade] onde é que ficava a farmácia, porque estava demorando muito. Aí ele foi e me disse que era na faixa amarela… Aí na hora, na hora eu já: ‘ele quem?’ Aí eu questionei, aí todo mundo olhando, aí eu: ‘ele quem?’ Aí ele virou as costas e disse: ‘ele quer aparecer’.”

Apesar do constrangimento, Priscilla não deixou de registrar queixa na polícia. “Fui atrás dos meus direitos… E veio uma equipe, quando a equipe chegou até o local, a equipe disse que eu tinha que ir na delegacia… Eu recebi uma rede de apoio muito grande do Centro de Referência, e aí eles me deram o total apoio”, conta.

Legislação

No Brasil, a criminalização da homofobia e da transfobia foi oficialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. A Corte decidiu que atos motivados por aversão à orientação sexual ou à identidade de gênero devem ser enquadrados na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). Isso implica que a prática da homofobia e transfobia é um crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. A pena pode chegar a até cinco anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato, inclusive em redes sociais.

Em decisão mais recente, o STF ampliou essa proteção, determinando que ofensas homofóbicas e transfóbicas também podem ser enquadradas como injúria racial, que é uma ofensa à dignidade individual, com pena de dois a cinco anos de prisão. Além disso, a repressão penal a esses crimes não limita o exercício da liberdade religiosa, desde que não configure discurso de ódio que incite discriminação ou violência.




(GCMais)

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