A partir de dezembro deste ano, os síndicos e administradores de todos os condomínios do Ceará, tanto residenciais quanto comerciais, terão que denunciar atos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência (PcD), sejam elas ocorridas em unidades ou em áreas comuns dos empreendimentos. A medida está na lei número 19.463, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste mês.
As denúncias deverão ser encaminhadas à Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência ou ao órgão de segurança pública especializado. O texto não menciona as consequências aos condomínios em caso de descumprimento.
A comunicação da ocorrência deve ser feita de imediato caso esteja em andamento ou no prazo de 48 horas após. Além disso, deve ser providenciada a maior quantidade possível de informações que possam contribuir para a identificação da vítima e do agressor.
Ao longos dos 60 dias que os condomínios têm para se adaptar à nova lei, terão que afixar, nas áreas de uso comum (preferencialmente em elevadores), cartazes, placas ou comunicados, com caracteres em negrito, divulgando as novas ordens.
“Os cartazes, as placas e os comunicados afixados nas áreas comuns podem, a critério da administração, ser substituídos por tecnologias de mídias digitais audiovisuais, desde que assegurada, nos dispositivos utilizados para a consulta, a exibição da mesma informação estabelecida”, complementa o texto da lei.
A lei determina ainda que as denúncias devem ser feitas de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento ou então no prazo de 48 horas após a ciência do fato. Essa comunicação pode ser por escrito, por via física ou digital, “contendo informações que possam contribuir para a identificação da vítima e do agressor”, diz a norma.
Quem são consideradas pessoas com deficiência?
São consideradas pessoas com deficiência, segundo dados do IBGE, aquela que, no censo, respondeu ter “muita dificuldade" ou "não consegue de modo algum" em ao menos um dos domínios funcionais investigados, mesmo utilizando aparelho de auxílio.
Segundo documento do censo, as categorias de dificuldades funcionais captadas foram:
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de enxergar, mesmo usando óculos;
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de ouvir, mesmo usando aparelhos auditivos;
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de andar ou subir degraus, mesmo usando prótese;
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de pegar objetos pequenos, como botão ou lápis, ou abrir e fechar tampas de garrafas, mesmo usando aparelho de auxílio;
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de se comunicar, realizar cuidados pessoais, como trabalhar e estudar devido a alguma limitação nas funções mentais.
Defesa dos direitos
A presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF), Mariana Oliveira do Rêgo, destaca que o papel informativo da lei é algo pra além de uma conduta repressiva.
“embora ele [papel repressivo] o principal trabalho que tem que ser feito é o trabalho educativo, porque se a gente só tem uma lei que não está incorporada na vida cotidiana daquela sociedade, ela acaba virando uma lei morta”.
A sanção da lei é consonante aos princípios da Lei nº 13.146, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) - Estatuto da Pessoa com Deficiência -, promulgada pela Presidência da República em julho de 2015, que, em suma, tem como finalidade principal assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Para Lucas Maia, coordenador de políticas públicas para pessoas com deficiência da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), a nova lei aprovada e sancionada no Estado conta como o preenchimento de uma lacuna da LBI.
“Fala desse dever também para os síndicos responsáveis pelos condomínios. É dever da sociedade como um todo, como está previsto na Lei da Brasileira de Inclusão, fazer sua parte para proteger a pessoa com deficiência”, complementou o gestor.
O Estado do Ceará tem 766 mil pessoas com algum tipo de deficiência, de acordo com os dados do último censo do Censo Demográfico 2022, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 8,9% da população com 2 anos ou mais é pdc. Os dados são do e divulgados nesta sexta-feira (22).
Este é o 3º maior percentual de população PcD do País e, assim como os demais Estados do Nordeste, tem um percentual de pessoas com deficiência superior à média nacional (7,3%). Já o Brasil registrou 14,4 milhões de PcD.
Entre a população com deficiência no Ceará, 51,32% tinham idade entre 15 e 59 anos; 25,2% estavam com 60 anos ou mais.
Como denunciar casos de violência:
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Delegacia da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência no estado do Ceará
Endereço: R. Professor Guilhon, 606 - Bloco D - Aeroporto, Fortaleza - CE, 60415-330. Telefone: (85) 3101-2495 -
Centro de Referência em Direitos Humanos (equipamento da Sedih)
Endereço: R. Valdetário Mota, 970 - Papicu, Fortaleza - CE, 60175-742
Telefone: (85) 98957-2567 -
Ligar no Disque 100, canal oficial para denunciar violações de Direitos Humanos no Brasil
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Ligar 190, telefone para seviços de emergência e denúncias
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