Dona de boca de fumo sorri ao ser presa em flagrante em bairro de Fortaleza

Dona de boca de fumo sorri ao ser presa em flagrante em bairro de Fortaleza
Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza
 




Uma mulher identificada como Rebeca de Lima foi presa em flagrante sob suspeita de comandar uma boca de fumo na Rua Francisco Domingos, no bairro Bonsucesso, em Fortaleza. A prisão foi realizada por equipes da Força Tática do 18º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), após informações repassadas pela Subagência de Inteligência da unidade. Segundo os agentes, o local tinha movimentação constante de usuários de drogas, o que reforçou as suspeitas sobre a atividade criminosa.

Durante a abordagem, Rebeca autorizou a entrada dos policiais na residência. No imóvel, os militares encontraram dezenas de pedras de crack e uma grande quantia de dinheiro trocado, característica comum do tráfico de drogas. Apesar da apreensão, a suspeita demonstrou tranquilidade e chegou a sorrir para a fotografia registrada pelos agentes no momento da prisão.

De acordo com o primeiro-tenente Moura, responsável pela operação, a ação foi resultado de monitoramento prévio. “A gente pegou informações fornecidas pela Subagência de Inteligência do 18º e começou a trabalhar em cima dessas informações. Eles tinham visto, copiado já, que naquele local tinha uma intensa movimentação de indivíduos viciados e, através de investigações, chegou-se até essa cidadã”, explica.

O oficial conta ainda, ao falar com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, que após a autorização a equipe policial entrou na residência da mulher que foi presa, usada como boca de fumo, e visualizou que o material estava todo em cima da mesa – “a droga, o dinheiro trocado”. “Ela estava super tranquila e sem esboçar nenhuma reação, preocupação”, diz ainda. Os policiais relataram que Rebeca conversou normalmente com a equipe e não demonstrou resistência. A mulher não tinha passagens pela polícia, mas ainda será devidamente apurado se ela já tinha envolvimento com as atividades do tráfico de drogas na região.

A suspeita foi encaminhada ao 32º Distrito Policial, onde o caso foi apresentado à autoridade competente. A Polícia Civil dará início às investigações para determinar há quanto tempo ela estaria envolvida com o tráfico de drogas e se há outras pessoas relacionadas à boca de fumo desarticulada.

Como pode ser enquadrado na lei alguém que comanda um local que funciona como boca de fumo?

A pessoa pode ser enquadrada criminalmente por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, por condutas como ter drogas em depósito, fornecer ou permitir ponto de venda no imóvel sob sua gestão. A materialidade da droga e indícios de estrutura (balança, embalagens, grande quantidade) presumem dolo, invertendo o ônus da prova para demonstrar ausência de ciência ou participação.​


(GCMais)

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