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| Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza |
Uma mulher identificada como Rebeca de Lima foi presa em flagrante sob suspeita de comandar uma boca de fumo na Rua Francisco Domingos, no bairro Bonsucesso, em Fortaleza. A prisão foi realizada por equipes da Força Tática do 18º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), após informações repassadas pela Subagência de Inteligência da unidade. Segundo os agentes, o local tinha movimentação constante de usuários de drogas, o que reforçou as suspeitas sobre a atividade criminosa.
De acordo com o primeiro-tenente Moura, responsável pela operação, a ação foi resultado de monitoramento prévio. “A gente pegou informações fornecidas pela Subagência de Inteligência do 18º e começou a trabalhar em cima dessas informações. Eles tinham visto, copiado já, que naquele local tinha uma intensa movimentação de indivíduos viciados e, através de investigações, chegou-se até essa cidadã”, explica.
O oficial conta ainda, ao falar com a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, que após a autorização a equipe policial entrou na residência da mulher que foi presa, usada como boca de fumo, e visualizou que o material estava todo em cima da mesa – “a droga, o dinheiro trocado”. “Ela estava super tranquila e sem esboçar nenhuma reação, preocupação”, diz ainda. Os policiais relataram que Rebeca conversou normalmente com a equipe e não demonstrou resistência. A mulher não tinha passagens pela polícia, mas ainda será devidamente apurado se ela já tinha envolvimento com as atividades do tráfico de drogas na região.
A suspeita foi encaminhada ao 32º Distrito Policial, onde o caso foi apresentado à autoridade competente. A Polícia Civil dará início às investigações para determinar há quanto tempo ela estaria envolvida com o tráfico de drogas e se há outras pessoas relacionadas à boca de fumo desarticulada.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que comanda um local que funciona como boca de fumo?
A pessoa pode ser enquadrada criminalmente por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, por condutas como ter drogas em depósito, fornecer ou permitir ponto de venda no imóvel sob sua gestão. A materialidade da droga e indícios de estrutura (balança, embalagens, grande quantidade) presumem dolo, invertendo o ônus da prova para demonstrar ausência de ciência ou participação.
(GCMais)



