Novas regras da CNH: confiras quais são e veja o que muda

 




O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que altera regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo declarado de reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação.

A principal mudança é o fim da exigência de que o candidato cumpra carga horária mínima obrigatória exclusivamente em autoescolas: agora será possível optar por modalidades alternativas de formação, como cursos à distância, plataformas digitais oferecidas por órgãos públicos e instrutores credenciados ou autônomos.

A resolução também flexibiliza a utilização do veículo nas aulas práticas, permitindo, em determinadas condições, que o próprio candidato utilize seu veículo.

CNH: o que deixa de ser obrigatório e o que permanece

Com a nova norma, a obrigatoriedade de realizar toda a carga horária em um Centro de Formação de Condutores (CFC) é eliminada.

Isso significa que as aulas presenciais deixam de ser a única via de formação: o conteúdo teórico poderá ser cumprido presencialmente, por ensino a distância (EAD) ou por material digital disponibilizado pela plataforma do governo ou por instituições credenciadas.

Ainda assim, permanecem obrigatórios os exames exigidos hoje: a prova teórica (simulada/teórica) e o exame prático de direção.

CNH: quem poderá dar aulas e categorias C, D e E

A resolução cria a figura do instrutor de trânsito credenciado ou autônomo profissionais que poderão prestar serviços fora do modelo exclusivo de autoescolas, desde que registrem e sigam normas definidas pelo Detran.

Autoescolas continuam existindo e poderão oferecer cursos, mas deixam de deter o monopólio do preparo do candidato.

A medida busca reduzir custos e ampliar concorrência no mercado de formação de condutores.

Autoridades do Governo afirmam que as mudanças podem reduzir “de forma significativa” o custo para obter a CNH, principalmente pela eliminação de encargos ligados à estrutura das autoescolas e pela oferta de conteúdo digital gratuito.

Uma dúvida recorrente é sobre o exame toxicológico. A regra já existente que exige o teste para condutores das categorias C, D e E (profissionais que dirigem veículos de carga e transporte de passageiros) permanece e continuam sujeitas à obrigatoriedade do exame para obtenção e renovação.

Apesar da flexibilização na formação, o Contran manteve a exigência de que os candidatos sejam avaliados em provas teóricas e práticas administradas pelos órgãos de trânsito ou por entidades credenciadas.

O que muda para quem já tem CNH

As alterações afetam, em essência, o processo de formação para novos condutores. Quem já possui CNH e busca apenas renovação do documento não terá alterações imediatas em requisitos básicos como exames médicos regulares. Requisitos específicos continuam valendo conforme categoria e periodicidade previstas em normas anteriores.

O instrutor de autoescola, Jardel Lima, expressou preocupação com a implementação. "Formação prática e a qualidade do ensino em um ambiente como as autoescola são fatores-chave para que o objetivo de segurança não seja comprometido."

De acordo com o instrutor, há questões operacionais a resolver, como credenciamento de instrutores autônomos, padronização do conteúdo EAD e mecanismos de fiscalização para evitar fraudes ou aulas de baixa qualidade.

"Sendo bem regulamentada, daria até certo. Porém, sei bem o trabalho que faço e não é pra qualquer um praticar, exige bastante; e online não sei se funciona."

O Ministério dos Transportes, em nota, afirma que "20 milhões de brasileiros já dirigem sem habilitação e mais 30 milhões têm idade para ter a CNH mas não possuem o documento, principalmente por não conseguirem arcar com os custos que podem chegar a até R$ 5 mil."


(CNH)

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