Polícia Civil deflagra operações contra facções criminosas no Ceará, com 21 presos até o momento

 



As duas operações são coordenadas pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), da Polícia Civil. A Operação Nocaute XI, da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realiza ações em Fortaleza (no bairro Pirambu), em Aracati e em Iguatu, com 16 mandados de prisão cumpridos até o momento – sendo 5 de pessoas já presas e 10 mandados cumpridos contra pessoas que estavam em liberdade. Na ocasião, foi cumprido ainda um auto de prisão em flagrante.

Já a Operação Parabellum, coordenada pela Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme), tem o objetivo de combater o tráfico de armas e munições e o crime organizado, na capital cearense. Até o momento, as equipes cumpriram quatro mandados de prisão, sendo dois de pessoas em liberdade e outros dois contra pessoas já presas. Uma arma de fogo também foi apreendida.

Segundo o delegado Márcio Chalita, as diligências da Desarme na Operação Parabellum começaram em julho deste ano, após a prisão de um homem suspeito de integrar o esquema. A partir dessa captura inicial, novas linhas investigativas foram abertas, permitindo à polícia aprofundar o mapeamento da rede criminosa. As apurações apontam que o grupo era especializado na distribuição clandestina de armamentos, com o abastecimento destinado a uma facção do Rio de Janeiro.

As ações ocorreram em diferentes regiões do estado, incluindo na capital cearense, em bairros como Luciano Cavalcante e Pirambu, além de áreas do Litoral Leste de Fortaleza.

De acordo com Chalita, o objetivo é desarticular completamente a estrutura da facção responsável pelo tráfico de armas, atingindo tanto os operadores logísticos quanto os distribuidores que abasteciam criminosos em outros estados.

Mais informações sobre o andamento das operações policiais serão divulgadas à imprensa ao longo desta terça-feira (9).

Confira vídeos da atuação dos policiais civis em operações contra facções do Rio de Janeiro no Ceará:

Como pode ser enquadrado na lei o crime de comércio ilegal de armas de fogo?

O comércio ilegal de armas de fogo é tipificado pelo artigo 17 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que criminaliza ações como adquirir, vender, transportar, ocultar ou utilizar arma de fogo, acessório ou munição em atividade comercial ou industrial sem autorização legal.​ A pena prevista é de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, aplicável independentemente de a arma ser de uso permitido ou restrito. Se envolver armas de uso restrito ou proibido, a pena aumenta em metade, conforme artigo 19; reincidência específica ou participação de agentes públicos eleva ainda mais a sanção, podendo chegar a 18 anos.​

Diferencia-se do tráfico internacional (artigo 18, pena de 8 a 16 anos), que exige movimentação transfronteiriça. O crime exige dolo específico de lucro, integrando-se a organizações criminosas como facções, o que pode somar qualificadoras por associação criminosa (Lei nº 12.850/2013).​



(GCMais)

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