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| Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação / PCDF |
Um homem de 31 anos foi preso pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), suspeito de fazer parte de um grupo criminoso especializado em roubo de relógios de luxo. A captura foi feita no município do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), na última segunda-feira (1º).
Após o registro do boletim de ocorrência, a Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) da PCCE iniciou as investigações e identificou um dos suspeitos como integrante de um grupo criminoso com origem no estado de São Paulo, especializado no roubo de relógios de luxo, e que atuava com apoio de comparsas locais, no Ceará.
O suspeito foi capturado no Eusébio e preso em flagrante. Contra ele, também havia um mandado de prisão em aberto pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Com o homem, foram apreendidos ainda diversos itens utilizados na ação criminosa, incluindo a roupa empregada no dia do roubo, capacetes e uma motocicleta clonada, que apresentava registro de roubo. O veículo era utilizado pela quadrilha para dificultar a identificação e a ação das autoridades policiais.
A ação policial foi conduzida por equipes da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), com o apoio do Núcleo Operacional (NO) e do Núcleo de Inteligência Policial (Nuip) do Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais (Depatri).
Segundo a Polícia Civil, as diligências continuam, com o objetivo de localizar o relógio roubado e identificar os outros integrantes do grupo criminoso. “As equipes seguem em trabalho integrado para aprofundar as investigações sobre a atuação da quadrilha no Ceará e em outros estados”, pontua ainda.
Crimes
Com a prisão em flagrante do homem, o suspeito responderá pelos crimes de roubo qualificado, receptação, dano qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, resistência, desacato e desobediência.
O roubo qualificado (art. 157, § 2º e § 3º do Código Penal) tem pena de reclusão de 4 a 10 anos, mais multa. A receptação simples (art. 180, caput) prevê detenção de 1 a 4 anos, mais multa, enquanto a qualificada (art. 180, § 1º) eleva para reclusão de 3 a 7 anos, mais multa. O dano qualificado (art. 163, parágrafo único) é punido com reclusão de 6 meses a 3 anos e multa, quando cometido com violência ou grave ameaça, ou contra patrimônio público/privado essencial.
Para a adulteração de placas, chassi ou elementos identificadores de veículos, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Já o crime de resistência (art. 329) tem pena de detenção de 2 meses a 2 anos e multa, quando o agente se opõe à execução de ato legal por autoridade com violência ou ameaça. Desacato à autoridade (art. 331) é punido com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. e, por fim, desobediência (art. 330) prevê detenção de 15 dias a 6 meses e multa, para quem desobedece a ordem legal de funcionário público.
(GCMais)



