Empresários suspeitos de integrar grupo criminoso especializado em 'streamings piratas' são soltos

 fachada forum clovis bevilaqua com homem de camisa vermelho saindo do forum.

Um grupo formado por empresários teve a prisão preventiva revogada pela Justiça do Ceará e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Os suspeitos foram presos no decorrer de uma investigação para desarticular esquema de 'streamings piratas'. 

Lucas Rodrigues Rocha, Rafael Victor Gomes Rodrigues e José George Rodrigues de Araújo são investigados, em tese, pela "prática dos crimes de integrar organização criminosa, violação de direito autoral e lavagem de dinheiro, após envolvimento com operadores de plataformas de streaming".

A operação contra o grupo que não é ligado à facção foi deflagrada no dia 18 de novembro de 2025. Conforme decisão obtida pela reportagem, os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram revogar as prisões preventivas dos suspeitos por entender que os crimes "não foram praticados mediante o uso de violência ou grave ameaça".

A defesa de parte dos empresários é representada pelo advogado Túlio Magno. Sobre a decisão de soltar os investigados, Túlio Magno afirmou ter recebido a notícia "com sentimento de Justiça as decisões que revogaram as prisões preventivas. Trata-se de uma resposta com razoabilidade e temperança, porque as prisões não se mostravam necessárias". O Ministério Público do Ceará (MPCE) ainda não apresentou denúncia relacionada ao caso.

"Com o avançar das apurações e o esclarecimento técnico levado aos autos, ficou evidente que a situação era muito mais simples do que inicialmente se cogitava, sem a complexidade que se tentou a princípio imprimir ao caso, o que contribuiu, de modo decisivo, para o acerto da conclusão judicial. Venceu o equilíbrio. Os investigados cumprirão integralmente as cautelares impostas, e a defesa seguirá atuando com responsabilidade"

O processo tramita em segredo de Justiça.

SERVIÇO CLANDESTINO

Em documentos que a reportagem teve acesso consta que "tais plataformas atuavam como verdadeiros serviços clandestinos de TV por assinatura, ofertando filmes, séries e canais de televisão sem autorização dos respectivos titulares de direitos autorais e em desacordo com a legislação setorial".

A divulgação supostamente acontecia por meio de páginas hospedadas em plataformas, redes sociais, grupos de WhatsApp e canais do Telegram. 

"Já a comercialização dos pacotes era feita mediante estruturas de pagamento online, com o uso de serviços de checkout, gateways e transferências via Pix, o que permitia a movimentação contínua de valores", conforme a investigação.

Há suspeita de que George ocupava posição de destaque no núcleo financeiro da organização criminosa, "sendo o principal responsável pela engenharia de dissimulação e lavagem dos valores provenientes da pirataria digital".

"A investigação identificou áudio de sua autoria no qual descreve, com notável detalhamento técnico, um roteiro transacional cuidadosamente elaborado para inviabilizar o rastreamento dos recursos ilícitos, demonstrando profundo conhecimento das dinâmicas do mercado de criptoativos", diz outro trecho de documentos obtidos pela reportagem.

MEDIDAS CAUTELARES

Os juízes destacam que após a operação ser deflagrada foram bloqueados os sites, suspensos perfis das redes sociais e houve uma "desindexação dos resultados de pesquisas nas plataformas de busca – relacionadas aos streamings ilegais –".

"A suposta organização criminosa imputada ao réu é caracterizada como "independente" e "própria". Em outras palavras, não se trata das organizações criminosas tradicionais conhecidas como "facções criminosas" e pelo seu poderio bélico, bem como participação em diversas execuções no Estado do Ceará", conforme trecho da decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico.

Ao revogarem as prisões preventivas, os magistrados decidiram que os suspeitos fossem submetidos às medidas cautelares por, pelo menos, seis meses.

Além do monitoramento eletrônico, os suspeitos devem se recolher em domicílio das 18h às 6h, estão proibidos de se ausentar da comarca por mais de uma semana sem prévia autorização judicial e proibidos de usar qualquer tipo de rede social.

 

DN 

Postagens mais visitadas do mês