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| Foto: Divulgação / PCCE |
Um homem de 29 anos foi preso após cometer agressão contra a própria filha, uma bebê de cinco meses de idade, no município de Aiuaba, no interior do Ceará; o pai ainda teria agredido a mãe da menina, companheira dele. O caso aconteceu no distrito de Bom Nome, zona rural da cidade, neste domingo (22).
Em nota enviada ao GCMAIS, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa que prendeu o suspeito por violência doméstica contra a própria filha e contra a companheira de 25 anos. Após denúncias, a equipe policial militar realizou diligências e localizou o suspeito escondido em um imóvel na localidade de Fundão.
Os policiais militares da 1ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar (1ª Cia/ 13º BPM), Destacamento de Aiuaba, receberam informações por telefone de que uma bebê havia sido lesionada pelo pai e encaminhada em estado grave ao Hospital Municipal de Aiuaba. A mãe da criança também teria sido agredida. Em diligências na região, populares informaram que o suspeito havia fugido para a localidade de Fundão, onde foi encontrado escondido no banheiro de um apartamento, após autorização dos moradores para a entrada da equipe policial.
Durante a abordagem, o suspeito tentou esconder a própria identidade e resistiu à prisão, sendo necessário o uso de algemas e de “força moderada”, segundo a PM, para fazer a condução. Questionado sobre os fatos, ele negou as agressões.
Durante o deslocamento à unidade policial, o homem ainda fez ameaças contra a companheira, caso fosse denunciado. As vítimas estavam em atendimento médico junto a conselheiros tutelares. O suspeito foi conduzido à Delegacia Regional de Tauá, onde foi autuado por violência doméstica contra a mulher e resistência.
O que pode ser enquadrado na lei como violência doméstica?
Na legislação brasileira, violência doméstica é enquadrada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.343/2006), que protege especificamente mulheres contra ações ou omissões baseadas no gênero, no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação íntima de afeto.
Deve envolver vítima mulher (qualquer idade) e ocorrer em contextos como: convivência permanente (casa, mesmo sem parentesco), laços familiares (pai/mãe, irmãos, sogros) ou relações afetivas (namoro, casamento). STF e STJ exigem discriminação de gênero comprovada para aplicação da lei.
Tipos Previsto na Lei (art. 7º)
- Física: Ofensas à integridade corporal (espancamento, empurrões, queimaduras).
- Psicológica: Danos emocionais, humilhações ou diminuição da autoestima.
- Sexual: Forçar atos sexuais não desejados via ameaça ou violência.
- Patrimonial: Destruição, subtração ou controle de bens/valores da mulher.
- Moral: Calúnia, difamação ou injúria.



