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| Foto: Divulgação / SSPDS |
Um homem foi preso no município de Limoeiro do Norte, no interior do Ceará, por vender ilegalmente vapes e pods (cigarros eletrônicos), inclusive para adolescentes. A captura aconteceu nesta terça-feira (24), a partir de investigação coordenada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).
Em um dos endereços, onde o suspeito foi localizado, os agentes apreenderam 49 cigarros eletrônicos, além de uma maquineta de cartão utilizada para as vendas. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial. Na delegacia, ele foi autuado em flagrante por crime contra a incolumidade pública. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar outros possíveis envolvidos na prática criminosa.
Os crimes contra a incolumidade pública são infrações penais que colocam em risco a segurança coletiva, expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas. Eles estão previstos nos artigos 250 a 285 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), protegendo o bem jurídico da segurança pública contra perigos comuns. Diferem de crimes contra pessoas específicas por afetarem a coletividade de forma abstrata ou concreta.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Comercializar cigarros eletrônicos é proibido no Brasil?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), como vapes, desde 2009 pela Resolução RDC nº 46/2009, reforçada pela RDC nº 855/2024. Essa proibição foi mantida após análise de impacto regulatório em 2022 e continua vigente em 2026, sem liberação para comércio.
Em fevereiro de 2026, Anvisa e Ministério Público Federal (MPF) firmaram acordo para intensificar fiscalização contra o comércio ilegal desses produtos. Projetos de lei tramitam no Congresso para transformar a proibição em lei federal, com punições mais severas, mas a norma sanitária já veda a comercialização.
O uso pessoal não é criminalizado, mas a importação para revenda ou comércio é proibida, sujeita a multas de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão e cassação de alvará. Importações pessoais podem ocorrer com restrições alfandegárias, mas deve-se evitar a revenda, para não incorrer em penalidades.
(GC+)



