Ex-vereador é preso no Ceará por favorecimento de prostituição infantil

Ex-vereador é preso no Ceará por favorecimento de prostituição infantil
Foto: Reprodução
 




O ex-vereador Francisco de Jesus Ferreira da Silva, conhecido como “Duca de Pacatuba”, de 47 anos, foi preso na última segunda-feira (23), no município de Amontada, no interior do Ceará, por favorecimento da prostituição de criança ou adolescente. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Segundo a pasta, a captura foi realizada por equipes do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em cumprimento a um mandado de prisão decorrente de sentença de condenação pelo crime. Não foram divulgados detalhes sobre as circunstâncias das ações criminosas atribuídas ao ex-político.

A SSPDS também não informou se o investigado foi transferido para unidade prisional na Região Metropolitana de Fortaleza ou se permanece custodiado no interior do Estado. Até a publicação desta matéria, a defesa de Francisco de Jesus Ferreira da Silva não havia sido localizada para se manifestar.

Atuação política e trajetória eleitoral

Francisco de Jesus Ferreira da Silva exerceu mandato de vereador no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), entre os anos de 2016 e 2020. Ele foi eleito pelo Partido Popular Socialista (PPS), com 488 votos, o equivalente a 1,3% dos votos válidos.

Em 2024, voltou a disputar cargo eletivo, desta vez pelo Podemos, mas não obteve êxito nas urnas.

Favorecimento de prostituição infantil; ex-vereador é investigado

O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no artigo 218-B do Código Penal. O dispositivo estabelece como conduta criminosa “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.

A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos. Caso o crime seja praticado com o objetivo de obter vantagem econômica, também é aplicável multa.

O § 2º do artigo determina que incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa maior de 14 e menor de 18 anos na situação descrita no caput, bem como o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde se verifiquem as práticas referidas.

O § 3º estabelece que, na hipótese de condenação do responsável pelo estabelecimento, constitui efeito obrigatório da sentença a cassação da licença de localização e de funcionamento do local.

Parte da doutrina jurídica critica a equiparação do menor de 18 anos à pessoa enferma ou com deficiência mental, sob o argumento de que as lesividades são distintas, o que poderia gerar debate quanto à proporcionalidade da norma. Quando a vítima é menor de 14 anos, a conduta pode ser enquadrada como estupro de vulnerável, crime considerado mais grave.

Após alteração promovida pela Lei nº 13.440/2017 no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há entendimento de que o artigo 218-B do Código Penal teria sido parcialmente revogado de forma tácita em relação ao menor de 18 anos, tema que ainda suscita discussões no âmbito jurídico.

A prisão do ex-vereador decorre de sentença condenatória já expedida pelo Judiciário. O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Ceará.



(GC+)

Postagens mais visitadas do mês