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| Foto: Reprodução |
O ex-vereador Francisco de Jesus Ferreira da Silva, conhecido como “Duca de Pacatuba”, de 47 anos, foi preso na última segunda-feira (23), no município de Amontada, no interior do Ceará, por favorecimento da prostituição de criança ou adolescente. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A SSPDS também não informou se o investigado foi transferido para unidade prisional na Região Metropolitana de Fortaleza ou se permanece custodiado no interior do Estado. Até a publicação desta matéria, a defesa de Francisco de Jesus Ferreira da Silva não havia sido localizada para se manifestar.
Atuação política e trajetória eleitoral
Francisco de Jesus Ferreira da Silva exerceu mandato de vereador no município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), entre os anos de 2016 e 2020. Ele foi eleito pelo Partido Popular Socialista (PPS), com 488 votos, o equivalente a 1,3% dos votos válidos.
Em 2024, voltou a disputar cargo eletivo, desta vez pelo Podemos, mas não obteve êxito nas urnas.
Favorecimento de prostituição infantil; ex-vereador é investigado
O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no artigo 218-B do Código Penal. O dispositivo estabelece como conduta criminosa “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.
A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos. Caso o crime seja praticado com o objetivo de obter vantagem econômica, também é aplicável multa.
O § 2º do artigo determina que incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa maior de 14 e menor de 18 anos na situação descrita no caput, bem como o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde se verifiquem as práticas referidas.
O § 3º estabelece que, na hipótese de condenação do responsável pelo estabelecimento, constitui efeito obrigatório da sentença a cassação da licença de localização e de funcionamento do local.
Parte da doutrina jurídica critica a equiparação do menor de 18 anos à pessoa enferma ou com deficiência mental, sob o argumento de que as lesividades são distintas, o que poderia gerar debate quanto à proporcionalidade da norma. Quando a vítima é menor de 14 anos, a conduta pode ser enquadrada como estupro de vulnerável, crime considerado mais grave.
Após alteração promovida pela Lei nº 13.440/2017 no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há entendimento de que o artigo 218-B do Código Penal teria sido parcialmente revogado de forma tácita em relação ao menor de 18 anos, tema que ainda suscita discussões no âmbito jurídico.
A prisão do ex-vereador decorre de sentença condenatória já expedida pelo Judiciário. O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Ceará.
(GC+)



