Hospital do Coração em Sobral deve indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

 Hospital do Coração em Sobral deve indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

A Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde.

Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica.

Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, emocionalmente abalada e em local considerado de risco, sendo levada de volta para sua casa. Por isso, a curadora ajuizou ação requerendo reparação moral. Na decisão de Primeira Instância, em 8 de agosto de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral julgou o pedido improcedente.

Inconformada, a mulher interpôs apelação (nº 3003995-09.2023.8.06.0167) no TJCE pleiteando a reforma da decisão. Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acompanhou o voto da relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, que considerou ser pacífico o entendimento de que o poder público responde solidariamente por falhas ocorridas em hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também ressaltou que, em situações de omissão específica, como a falta de vigilância de paciente vulnerável, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Para a desembargadora, ficou comprovado que a unidade de saúde não adotou medidas adequadas para impedir a fuga da idosa, apesar de ciente de seu estado mental. “O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor, uma vez que a fuga da idosa configurou efetivo risco à sua integridade física e abalo psicológico, em consequente violação aos seus direitos da personalidade”, afirmou.

Em função disso, o colegiado condenou o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.

G1

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