
A 2ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, no dia 28 de janeiro, a empresa Empreendimentos Pague Menos S/A a indenizar, por danos morais, uma mulher negra vítima de abordagem racista.
A empresa informou estar revendo protocolos de atendimento e segurança e que intensificou treinamento de equipes, com foco em letramento racial e diversidade.
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu no dia 9 de agosto de 2024, quando a corretora de imóveis entrou em uma filial localizada em um shopping, procurando um hidratante para o filho.
Ela notou que estava sendo observada por uma vendedora, que chegou a questionar se ela precisava de alguma ajuda. Sem encontrar produto que a interessasse, a corretora guardou o celular debaixo do braço e saiu da loja. Momentos depois, ela foi abordada pela gerente da farmácia, que a acusou de ter furtado um item do estabelecimento.
A acusação foi feita em meio ao público do shopping, com a vítima mostrando que possuía apenas seu celular. Logo após o episódio, foi feito um boletim de ocorrência contra a empresa.
A denúncia foi encaminhada à Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim), que acionou a Justiça para requerer a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
Em contestação, a Pague Menos pediu que o pedido fosse julgado improcedente, alegando falta de comprovação das alegações por parte da acusação.
No dia 5 de agosto de 2025, o Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente o pedido, condenando a empresa ao pagamento de R$ 25 mil, por danos morais, em razão do constrangimento suportado em local público.
A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em conta que a autora, como pessoa negra, está suscetível à prática do racismo estrutural.
Após o julgamento, a Pague Menos recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando a anulação ou a redução do valor da indenização, afirmando que não houve excesso ou constrangimento e que a mulher não comprovou suas alegações.
Também argumentou que o ato foi exercício legítimo de proteção patrimonial e que, em caso de condenação, o valor deveria ser reduzido. Já a corretora de imóveis pediu a manutenção da sentença.
Ao analisar a apelação cível, a 2ª Câmara de Direito Privado entendeu não haver razão para a reforma da sentença, negando provimento ao recurso e mantendo inalterada a decisão de 1º grau.
“É necessário punir atos dessa natureza, que permeiam a sociedade por questões históricas e estruturais, e muitas vezes, ocorrem até de forma não intencional, já enraizados na cultura, sendo ainda mais essencial rechaçá-los, para conscientizar a população e erradicar de vez tal prática”, ressaltou relator, desembargador Everardo Lucena Segundo.
Em resposta ao O POVO, a empresa enviou a nota abaixo:
A Pague Menos tomou conhecimento da decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e lamenta profundamente a experiência vivida pela cliente.
A Companhia reforça que repudia veementemente qualquer tipo de discriminação e preconceito, seja racial, religioso, direcionado à orientação sexual, regional ou de gênero.
Diante do ocorrido, a rede tomou medidas cabíveis e está revendo os protocolos de atendimento e segurança, além de intensificar os treinamentos das equipes, com foco em letramento racial e diversidade, para garantir que as farmácias sejam ambientes acolhedores e seguros para todos.
O Povo


