Membro de facção é condenado a 49 anos por matar bebê e ferir dois homens em Fortaleza

Membro de facção é condenado a 49 anos por matar bebê e ferir dois homens em Fortaleza
Foto: Reprodução
 




Antônio Gustavo Paiva Ribeiro, membro de uma facção criminosa atuante no Ceará, foi condenado a 49 anos, 6 meses e 26 dias de prisão por matar um bebê de 9 meses, durante um tiroteio em Fortaleza. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2022, no bairro Pici, ocasião em que dois homens também ficaram feridos – sendo um deles o pai da criança.

O Tribunal da 3ª Vara do Júri de Fortaleza acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e sentenciou o homem. O crime, conforme apurado, foi motivado por disputa entre facções. O réu foi condenado também por integrar organização criminosa armada.

Cenário do crime

Segundo a denúncia, na noite do crime, o pai estava com o bebê de apenas nove meses nos braços enquanto conversava com outro homem próximo à casa onde morava. Nesse momento, Antônio Gustavo, acompanhado de comparsas, começou a atirar contra eles. Um dos tiros acertou o bebê, que foi a óbito. O pai da criança e o outro homem também ficaram feridos durante a ação criminosa.

De acordo com as investigações, os criminosos não tinham um alvo específico. Eles buscavam retaliar a morte de um membro da facção, ocorrida na tarde do mesmo dia, atingindo moradores da região.

Homem condenado por matar bebê em Fortaleza: decisão veio após pedido do MP

O Conselho de Sentença acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que sustentou as qualificadoras de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra vítima menor de 14 anos. Com isso, o réu, Antônio Gustavo Paiva Ribeiro, foi condenado a um total de 49 anos, 6 meses e 26 dias de prisão.

O caso, ainda segundo o MP, integra o Programa Tempo de Justiça, que busca dar celeridade a processos do júri por meio de uma parceria entre o MP do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e o Governo do Estado.

Conforme informou na época a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), os dois homens baleados (incluindo o pai da criança) tinham passagens na polícia por 10 crimes: integrar organização criminosa, homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, roubo, corrupção de menores, ameaça no contexto de violência doméstica, resistência, desacato e desobediência.


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