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| Foto: Divulgação / PCCE |
O Ministério Público do Ceará (MPCE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (26), a Operação Verticilo, que investiga um grupo criminoso especializado na falsificação de documentos públicos. Com isso, foram cumpridos mandados em endereços ligados aos investigados na cidade de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
A ação aconteceu por meio da 144ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com o auxílio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil (DTO/PCCE). Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil, que apreendeu documentos e aparelhos celulares dos investigados. O material vai ser analisado e deve contribuir para aprofundar as investigações e a identificação dos envolvidos — inclusive eventuais facilitadores.
Conforme o Ministério Público, o grupo criminoso em questão estaria produzindo e usando documentos falsos, como registros gerais (RG), cadastros de pessoas físicas (CPF), certidões e prontuários civis, que eram utilizados para a criação de múltiplas identidades e a prática de diversos crimes, incluindo fraudes financeiras e administrativas. As investigações apontam que o esquema usava também impressões digitais adulteradas para viabilizar as falsificações, inclusive com indícios de uso de técnicas sofisticadas de manipulação biométrica em sistemas oficiais de identificação civil.
Falsificação de documentos no Ceará chegou a gerar prejuízo de R$ 165 mil
Usando essas identidades falsas, os investigados conseguiam abrir contas bancárias, obter financiamentos, adquirir bens e cometer outros crimes, causando “prejuízos significativos à fé pública e a terceiros”, segundo o MPCE, no valor aproximado de R$ 165 mil.
O nome Operação “Verticilo” faz referência a um dos tipos fundamentais de impressão digital no sistema de classificação datiloscópica de Vucetich, uma alusão direta ao modo de atuação do grupo, que utilizava impressões digitais como elemento central para a confecção dos documentos falsificados.
“A operação reforça o compromisso do Ministério Público no combate aos crimes contra a fé pública e a administração pública, bem como na proteção da segurança jurídica dos sistemas de identificação civil e dos direitos dos cidadãos”, pontua ainda o MPCE, ao detalhar as ações.
Como pode ser enquadrado na lei alguém que integra um grupo criminoso especializado em falsificar documentos públicos?
Alguém que integra um grupo criminoso especializado em falsificar documentos públicos pode ser enquadrado em dois vetores principais na lei brasileira: crime específico contra a fé pública (falsificação de documento público) e crime de organização criminosa / associação criminosa.
1. Crime de falsificação de documento público
A falsificação de documento público é prevista no art. 297 do Código Penal:
Conduta: falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.
Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa; se o agente for funcionário público que se vale do cargo, a pena aumenta em um sexto.
Se o integrante do grupo apenas usa o documento falso produzido pelo grupo, ainda pode responder por uso de documento falso (art. 304 do CP), com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
2. Associação criminosa e organização criminosa
Quando há um grupo estável dedicado, entre outros, à falsificação e ao uso de documentos falsos, a conduta pode ser enquadrada também como:
Associação criminosa (art. 288 do CP): punido com reclusão de 1 a 3 anos, quando três ou mais pessoas se associam para a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie (por exemplo, várias falsificações e estelionatos).
Organização criminosa (Lei 12.850/2013 – “Lei da Organização Criminosa”): se a associação for estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia, a pena pode saltar para reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, e pode somar-se aos crimes de falsificação e estelionato praticados.



