De acordo com o texto, que ainda não foi protocolado na Câmara dos Deputados, a mudança passaria a valer imediatamente após a sanção presidencial. As informações foram divulgadas pela rede de rádios CBN.
Isso significa que empresas e trabalhadores teriam que se adaptar à nova carga horária assim que a lei entrasse em vigor.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a proposta e afirmou que a redução da jornada pode trazer impactos positivos para a economia.
Segundo ele, a medida tende a aumentar a produtividade das empresas e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece o limite de 44 horas semanais, geralmente distribuídas em uma escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6x1.
A proposta do Governo, portanto, busca alterar esse modelo, reduzindo a jornada sem a adoção de um período gradual de adaptação.
Lembrando que a Câmara dos Deputados manteve a previsão de votar nesta quarta-feira, 15 de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da redução da jornada de trabalho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mesmo após o Governo enviar um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para o tema.
O texto, ao tramitar em regime de urgência constitucional, tem como possibilidade travar a pauta do Congresso por 45 dias, caso a proposta não seja analisada.
Além disso, há uma diferença importante entre os instrumentos legislativos em discussão.
Um Projeto de Lei (PL) exige um número menor de votos para aprovação, sendo aprovado por maioria simples dos parlamentares presentes em cada Casa do Congresso.
Já uma PEC precisa de um quórum qualificado: deve ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares.
O que muda na prática
- Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
- Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
- Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas
- Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
- Abrangência
ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas,
radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
- Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
- Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana



