O agravamento do quadro de saúde do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o FHC, diagnosticado com a Doença de Alzheimer em estágio avançado, levou a Justiça de São Paulo a decretar a interdição do político. A medida foi solicitada pelos filhos dele e resultou na nomeação de Paulo Henrique Cardoso como curador provisório.
A decisão, assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões, estabelece que o filho passa a responder legalmente por atos civis do ex-presidente, especialmente aqueles ligados à administração de bens e finanças.
Segundo o processo, essa função já vinha sendo exercida de maneira informal, com base na relação de confiança entre pai e filho e em uma procuração previamente existente. O caso tramita sob segredo de Justiça, mas há indicação de concordância entre os demais familiares, além de respaldo em relatório médico anexado aos autos.
A curatela tem caráter imediato, porém limitado ao âmbito patrimonial.
Medida prevê novas diligências
A determinação judicial inclui a citação do ex-presidente, que terá prazo de 15 dias para eventual manifestação. O oficial de Justiça responsável deverá informar à Vara sobre as condições de locomoção de FHC e sua reação ao receber a notificação.
A magistrada também autorizou a realização de diligências adicionais, como a verificação de procurações ainda vigentes em nome do ex-presidente, com consultas a bases oficiais.
O Ministério Público acompanha o processo. Na decisão, a Justiça ressalta que a curatela deve observar critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do ex-presidente.
(O Povo)



