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| Foto: Divulgação / Agefis |
O restaurante que havia sido interditado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) por atuar com baratas e larvas na cozinha, no final do último mês, foi reaberto esta semana, após se adequar às normas sanitárias. O estabelecimento comercial, localizado no bairro Carlito Pamplona, teve que comprovar para a Agefis que fez as adequações necessárias para voltar às atividades.
O local havia sido interditado em março por apresentar condições inadequadas de higiene e, posteriormente, autuado novamente por descumprir a interdição e continuar funcionando de forma irregular. Após solicitar nova vistoria à Agefis, o estabelecimento passou por nova inspeção, na qual foi constatado que todas as irregularidades haviam sido corrigidas, incluindo as relacionadas às condições de higiene, armazenamento de alimentos e controle sanitário.
Durante a fiscalização, foi verificada a adequação das áreas de manipulação, com a reorganização dos espaços, melhoria nas condições de limpeza dos utensílios e regularização do armazenamento dos insumos, que passaram a ser mantidos fora do contato direto com o piso. Com a regularização das pendências, o restaurante foi liberado para retomar as atividades.
“O trabalho da fiscalização também se reflete na adequação dos estabelecimentos. Ver que as irregularidades foram corrigidas e que o local agora atende às normas sanitárias é um resultado importante para a saúde da população”, destaca a gerente de fiscalização da Agefis, Helayne Lima.
O autuado apresentou defesa no prazo legal para as autuações lavradas. O processo administrativo segue em fase de julgamento.
Relembre quando o restaurante foi interditado, em Fortaleza
A interdição aconteceu no dia 24 de março, quando foram constatadas condições inadequadas de higiene, incluindo larvas, baratas e insetos diversos na cozinha. Além disso, segundo a Agência, o estabelecimento também contava com alimentos mal acondicionados e sem identificação, além de equipamentos sujos.
Durante a inspeção, a equipe verificou ainda que os ralos do estabelecimento estavam sem sistema de fechamento, facilitando o acesso de pragas. Também foram encontrados alimentos e bebidas armazenados diretamente no chão, sem o uso de estrados ou prateleiras, e lixeiras abertas ou sem tampa. Outro ponto identificado foi a ausência de pias exclusivas para a higienização das mãos nas áreas de manipulação de alimentos, o que também está em desacordo com as normas sanitárias.
Diante das irregularidades, o restaurante foi autuado com base na Lei Municipal nº 8.222/1998, que disciplina as penalidades sanitárias no Município de Fortaleza. A interdição cautelar foi aplicada com base no § 4º da Lei Federal nº 6.437/1977, que prevê a adoção de medidas imediatas em situações que representem risco à saúde pública.
O que diz a Lei Municipal nº 8.222/1998 em Fortaleza?
A Lei Municipal nº 8.222/1998 de Fortaleza disciplina a aplicação de penalidades às infrações à legislação sanitária municipal. Ela estabelece sanções administrativas para proteger a saúde pública, sendo frequentemente aplicada em fiscalizações recentes da Agência de Fiscalização de Serviços Públicos (Agefis).
A norma, sancionada em 28 de dezembro de 1998 pela Câmara Municipal de Fortaleza, define infrações sanitárias gerais e prevê punições alternativas ou cumulativas, sem prejuízo de responsabilidades civil ou penal. Ela abrange estabelecimentos como restaurantes, clínicas e transportes de alimentos, punindo descumprimentos a normas de higiene, licenciamento e operação.
Penalidades previstas
O artigo 2º lista as sanções principais:
Advertência.
Apreensão, inutilização ou interdição de produtos.
Suspensão de atividades, vendas ou fabricação.
Interdição parcial ou total de estabelecimentos.
Suspensão ou cassação de licença/alvará.
Multa, paga em 20 dias.
Valores variam por gravidade: leves (até 200 UFIR), médias (501-2.000 UFIR), graves (500-2.000 UFIR) e gravíssimas (2.001-5.000 UFIR). Circunstâncias atenuantes ou agravantes influenciam a dosagem (art. 9º).
Promulgada no fim dos anos 1990, a lei atualiza o controle sanitário local, alinhando-se à descentralização da vigilância em saúde pós-SUS. Institui o Atestado de Saúde Ocupacional Municipal (art. 14) e tipifica infrações como operar sem licença ou em locais insalubres. Continua vigente, referenciada em autuações da Agefis, tendo sido usada no caso do restaurante interditado em Fortaleza por atuar com larvas e baratas.
A população pode acionar a fiscalização sobre casos semelhantes por meio da Central 156 e do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).
(GC+)



