Concurso do IFCE é alvo de denúncia por remanejamento de vagas





 Após serem acusados de não provir inclusão para pessoas surdas nas provas, o concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) para cargo efetivo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico sofreu outra denúncia de descumprimento das regras do edital, agora em relação à legislação de cotas.

De acordo com um candidato entrevistado pelo O POVO e que preferiu não se identificar, o edital Nº 01/2026 previa uma ordem específica para o preenchimento de vagas ociosas que não foi respeitada na convocação para a segunda fase.

Segundo ele, as vagas destinadas a quilombolas e indígenas que não fossem preenchidas deveriam ser obrigatoriamente remanejadas para candidatos pretos e pardos. Em última instância, essas vagas iriam para a ampla concorrência.

A denúncia sustenta que esse remanejamento não ocorreu na prática, o que prejudicou diretamente os candidatos que aguardavam a redistribuição dessas oportunidades.

Além disso, a queixa também abarca que a forma que a banca responsável, a Assessoria em Organização de Concursos Públicos (Instituto AOCP), calculou o número de candidatos convocados para a prova didática ocorreu de forma errônea.

O candidato explica que a banca se baseou apenas no número de vagas da ampla concorrência para definir quantos candidatos seriam chamados para a segunda fase, em vez de usar o número total de vagas do curso.

Ele exemplifica que, em um curso com 10 vagas totais, o esperado, seguindo outros concursos federais, seria convocar um número significativamente maior de candidatos para cada reserva de vaga.

Ao usar apenas a base da ampla concorrência, o número de convocados torna-se muito menor do que o previsto por lei.

O estudante para concurso informou que foi formalizada uma denúncia coletiva com 50 assinaturas enviada ao Ministério Público Federal (MPF).

Ele também relata que, ao questionar a banca organizadora, recebeu respostas genéricas afirmando apenas que a convocação seguiu o edital, sem que houvesse uma explicação detalhada sobre como a lógica do remanejamento foi aplicada na prática para a lista de convocados.

Em nota, o IFCE e a banca Instituto AOCP não admitem que houve erro, justificando que a convocação para a prova didática seguiu rigorosamente o edital e a legislação federal.

O Instituto Federal esclarece que o item 14.4.8 do documento, que trata do remanejamento de vagas de cotas não preenchidas, foi criado para a etapa de nomeação dos candidatos aprovados, e não necessariamente para a fase de convocação para as provas.

Ao contrário do que fiz o Instituto, constatou que edital o concurso traz explicitamente que, em caso de ausência de candidatos em reservas (PPIQ e PCD), as vagas remanescentes do quantitativo de pessoas a serem convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico observarão as regras de remanejamento.

Confira o que está escrito no edital:

"14.4.8 Em caso de ausência de candidatos aprovados na Prova Objetiva que tenham se inscrito em alguma das reservas de vagas (PPIQ e PCD) previstas neste Edital, as vagas remanescentes do quantitativo de pessoas candidatas a serem convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico observarão as regras estabelecidas nos itens específicos deste Edital relativos às reservas de vagas."

Para além disso, a Instituição argumenta que a sistemática de convocação não muda para algumas subáreas porque o edital já garante que o número de candidatos convocados para as reservas de vagas seja, no mínimo, igual ao quantitativo da ampla concorrência.

No caso da subárea de Matemática, o IFCE explicou que, mesmo com a ausência de candidatos quilombolas e o consequente remanejamento da vaga para pretos e pardos, o número de convocados para esta última cota permaneceu o mesmo (17 candidatos).

Isso ocorreu porque esse número já era o total previsto para a ampla concorrência, que também possuía 3 vagas.

Confira a nota na íntegra

"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) informa que a sistemática de convocação para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026 observou integralmente as disposições do edital e da legislação federal aplicável às políticas de ações afirmativas, em especial a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025

Sobre os questionamentos relacionados ao item 14.4.8 do edital, esclarece-se que referido dispositivo foi expressamente previsto para disciplinar eventual remanejamento de vagas reservadas não providas entre as modalidades de cotas, especialmente na etapa futura de nomeação dos candidatos aprovados.

Entretanto, tal sistemática acabou por não produzir, na prática, efeitos sobre a cláusula de barreira de algumas subáreas, uma vez que o próprio edital, em conformidade com a legislação, já assegura que os candidatos convocados para as reservas legais tenham quantitativo no mínimo igual aos da ampla concorrência, nos termos do subitem 14.4.3 do Edital.

Tomando como caso exemplificativo a subárea 140 – Matemática Básica, que previu 7 vagas no total (sendo 3 para ampla concorrência, 1 para pessoas com deficiência, 2 para pessoas pretas e pardas e 1 para quilombolas), devido à inexistência de candidatos autodeclarados quilombolas para esta subárea, a vaga será remanejada para candidatos autodeclarados pretos e pardos, que totalizará, neste caso, 3 vagas.

Assim, mesmo com a ampliação para 3 vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o quantitativo de convocados para esta reserva legal permanece inalterado, uma vez que já estavam sendo convocados 17 candidatos para esta reserva legal, em conformidade com o total de 3 vagas também ofertado na ampla concorrência.

O IFCE e o Instituto AOCP permanecem atentos às manifestações apresentadas pelos candidatos e continuam prestando todos os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle e à sociedade, com observância aos princípios da legalidade, transparência, isonomia e segurança jurídica."


(O Povo)

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