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| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil |
As novas regras para cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) começam a ser postas em prática em todo o Brasil a partir desta semana. A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto nº 12.712/2025, e deve ampliar a aceitação dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício.
A medida deve impactar mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros e busca acabar com as chamadas “redes fechadas”, modelo em que o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados pela própria operadora. Com o novo formato, diferentes empresas poderão participar da operação dos cartões. A emissão do benefício, a captura do pagamento, o processamento da compra e a liquidação financeira poderão ser feitos por companhias distintas, permitindo maior integração entre os sistemas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a abertura dos arranjos transforma um sistema hoje considerado concentrado em um ambiente mais aberto e compartilhado, ampliando a concorrência no setor.
Na prática, o trabalhador deverá perceber mais liberdade para utilizar o saldo disponível, sem depender exclusivamente da rede credenciada de determinada operadora. A expectativa é de que o benefício passe a funcionar em praticamente qualquer maquininha vinculada ao setor de alimentação.
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição facilitam adesão de pequenos comerciantes
Atualmente, muitas cidades menores enfrentam dificuldade para oferecer ampla rede de aceitação dos cartões. Com a interoperabilidade, pequenos mercados e restaurantes locais também poderão aderir com mais facilidade ao sistema.
Apesar das mudanças operacionais, o valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores permanece o mesmo. Ainda assim, a expectativa do setor é de que a ampliação da concorrência e a redução de custos operacionais ajudem a equilibrar preços para os consumidores no longo prazo.
Entre as medidas já em vigor está o limite de até 3,6% para taxas cobradas de supermercados e restaurantes pelas operadoras. O prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos também caiu de 30 para 15 dias. Além disso, o decreto manteve a obrigatoriedade de uso exclusivo do benefício para alimentação. O saldo não poderá ser utilizado para despesas como academias, farmácias, cursos ou planos de saúde.
A implementação das mudanças ocorrerá em etapas. A partir desta segunda (11), sistemas com mais de 500 mil trabalhadores começaram a operar no modelo aberto. Já em 11 de novembro de 2026, está prevista a interoperabilidade total entre cartões e maquininhas em todo o país.
O governo federal também proibiu práticas consideradas abusivas no setor, como descontos excessivos, benefícios indiretos e vantagens financeiras sem relação com alimentação.
Veja o que muda no vale-alimentação e vale-refeição com as novas regras do PAT
- Cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas
O sistema começa a migrar para um modelo aberto, permitindo que os cartões sejam aceitos em mais equipamentos de pagamento. - Fim das “redes fechadas”
O trabalhador deixa de depender apenas de estabelecimentos credenciados por uma única operadora. - Interoperabilidade total prevista para novembro de 2026
A expectativa é que qualquer cartão de VA ou VR funcione em qualquer maquininha do país. - Mais liberdade para o trabalhador escolher onde comprar
O benefício poderá ser usado em mais supermercados, restaurantes e comércios alimentícios. - Ampliação da aceitação em cidades menores
Pequenos mercados e restaurantes locais deverão conseguir aceitar os cartões com mais facilidade. - Taxa máxima para estabelecimentos será limitada a 3,6%
Operadoras não poderão cobrar acima desse percentual de restaurantes e supermercados. - Tarifa de intercâmbio terá teto de 2%
Também ficam proibidas cobranças adicionais além desse limite. - Prazo de repasse aos comerciantes cai de 30 para 15 dias
O objetivo é melhorar o fluxo financeiro dos estabelecimentos. - Mais concorrência entre empresas do setor
Diferentes companhias poderão participar da emissão, processamento e liquidação das transações. - Proibição de práticas consideradas abusivas
O decreto veta deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras sem relação com alimentação. - Valor do benefício não muda
O saldo pago pelas empresas aos trabalhadores permanece o mesmo. - Uso continua restrito à alimentação
O cartão não poderá ser utilizado para academias, farmácias, cursos ou planos de saúde. - Alguns usuários poderão receber novos cartões
Operadoras de rede fechada podem precisar atualizar os cartões ou adaptar os sistemas atuais. - Cronograma será implantado em etapas
- 11 de maio de 2026: abertura dos arranjos para sistemas com mais de 500 mil usuários;
- 11 de novembro de 2026: interoperabilidade total entre cartões e maquininhas.



