Cerca de 257 mil contribuintes em todo o Brasil caíram na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 por efeitos da transição do sistema de coleta de dados.
A partir deste ano, o fisco passou a utilizar novas bases de dados, como o eSocial e a EFD‑Reinf, que fornecem informações mais detalhadas e mensais sobre rendimentos e tributos retidos na fonte.
Em alguns casos, houve erro no envio ou na classificação dessas informações. Os dados não coincidiram com os presentes nos informes de rendimentos dos trabalhadores, o que levou à retenção na malha fiscal.
"Esses erros são esperados quando ocorre a transição de um sistema para outro, mas verificamos que as empresas estão se adequando à nova metodologia e constantemente enviando retificações de suas informações", afirmou a Receita Federal.
A transição gerou um aumento no número de declarações retidas, mas o cenário permanece dentro de um padrão administrável, segundo o fisco. Até 23 de abril, 1.055.287 declarações estavam retidas em malha fiscal, o que corresponde a 6,96% do total.
Desse total, 257.859 retenções estão associadas ao processo de transição para o novo modelo de envio e cruzamento de dados. No mesmo período do ano passado, o percentual de declarações retidas era de 5,22%, ou seja, houve diferença de aproximadamente 1,7 ponto percentual.
As inconsistências pontuais na leitura e validação de dados são comuns para mudanças estruturais dessa magnitude, avalia Tarcio Roma, presidente da Comissão de Tributos Municipais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC).
"O sistema passou a utilizar bases mais amplas, integrando informações de diversas fontes, como instituições financeiras, planos de saúde, empregadores e declarações anteriores. Com isso, divergências que antes passavam despercebidas passaram a ser identificadas com mais rigor", destaca.
O QUE FAZER SE CAIU NA MALHA FINA?
Para saber se caiu na malha fiscal, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC. Caso a declaração tenha sido retida, o sistema indica o motivo e quais dados foram identificados inconsistentes.
O contribuinte deve realizar a retificação da declaração, corrigindo as inconsistências informadas.
Caso os dados estejam corretos, é preciso reunir documentação comprobatória e entrar com recurso. O prazo para isso costuma abrir a partir de janeiro do ano seguinte.
"É importante destacar que a regularização espontânea reduz risco de autuação e aplicação de penalidades", destaca Tarcio Roma.
O especialista lembra que o pagamento de eventual restituição ocorre somente após a regularização completa da pendência. O contribuinte integra lotes residuais e os valores são atualizados pela taxa Selic.
COMO QUEM NÃO DECLAROU PODE EVITAR CAIR NA MALHA FINA?
Caso o contribuinte ainda não tenha enviado a declaração, que tem prazo aberto até 31 de maio, é válido reforçar a conferência dos dados.
A Receita Federal ressalta que a declaração pré‑preenchida permanece como um dos instrumentos mais seguros e recomendados para o contribuinte, pois reduz erros de digitação e facilita a identificação de inconsistências.
"O acompanhamento do processamento da declaração pode ser feito de forma simples pelo aplicativo da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br, onde é possível identificar eventuais pendências e orientações de regularização. A Receita Federal monitora continuamente esse processo e atua junto às fontes pagadoras para a correção das informações", destacou o órgão.
Também é possível enviar uma retificação, que consiste em uma nova declaração corrigindo informações anteriormente prestadas.
"Esse procedimento pode ser feito a qualquer momento, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Após a correção, a declaração retorna para análise da Receita Federal", explica Tarcio.
(Diário do Nordeste)



