Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (12) para pagar a quinta e última parcela do IPVA 2026. O prazo encerra o calendário de parcelamento do imposto estadual e exige atenção dos contribuintes para evitar pendências relacionadas ao tributo.
A emissão do boleto pode ser feita pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), que também alerta para golpes envolvendo falsas cobranças enviadas por meios não autorizados. Os mesmos canais utilizados para emissão da última parcela também permitem a regularização de débitos pendentes referentes ao imposto.
Como emitir o boleto do IPVA 2026 no Ceará
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser emitido por três canais oficiais:
- Portal de Serviços da Sefaz-CE;
- Aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente para Android e iOS;
- Assistente Virtual da Sefaz pelo WhatsApp: (85) 3108-1404.
Ao utilizar o atendimento pelo aplicativo de mensagens, o contribuinte deve verificar se o número possui selo de verificação e identificação oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Onde pagar a última parcela do IPVA 2026
O pagamento via Pix pode ser realizado em qualquer instituição financeira.
A rede arrecadadora inclui:
- Caixa Econômica Federal;
- Bradesco;
- Banco do Brasil;
- Banco do Nordeste;
- Santander;
- Itaú;
- Sicoob;
- Casas lotéricas.
Também é possível quitar o imposto utilizando cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou ao Bradesco.
Como evitar golpes no pagamento do IPVA 2026
Antes de concluir pagamentos via Pix, o contribuinte deve verificar se o favorecido informado é a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ corresponde a 07.954.597/0001-52. A Sefaz reforça que não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail. Por isso, recomenda que os proprietários utilizem exclusivamente os canais oficiais para emissão dos boletos.
Quem tem direito à isenção do IPVA no Ceará
A legislação estadual garante isenção do IPVA para:
- Pessoas com deficiência;
- Proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem;
- Táxis e mototáxis;
- Ônibus, micro-ônibus, vans e topics utilizadas no transporte urbano, metropolitano e intermunicipal;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Contribuintes que se enquadram nessas condições devem consultar a Sefaz para verificar os procedimentos necessários para solicitar ou manter o benefício fiscal.
(GC+)



