O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foi condenado a pagar R$ 210 mil em indenizações por falha na identificação de irregularidades durante vistoria de um veículo clonado.
O julgamento do caso ocorreu durante a sessão realizada em 29 de junho deste ano. Veículo clonado se caracteriza pela cópia indevida da placa de um automóvel regular para ser colocada em outro.
A
prática, geralmente, ocorre por roubo, furto ou fraude e é considerada
crime de adulteração de sinal identificador, conforme o Art. 311 do
Código Penal.
O pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um comerciante que adquiriu o carro foi mantido pela decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o comerciante negociou, em fevereiro de 2023, a compra de uma
caminhonete e realizou os procedimentos exigidos para a transferência
da propriedade do veículo.
A emissão da documentação em nome do comprador foi feita após vistoria no Detran-CE, ocasião em que os sinais identificadores foram considerados regulares.
O proprietário soube que o automóvel era
clonado meses depois, após a denúncia do verdadeiro dono do veículo. A
caminhonete acabou sendo apreendida pela Polícia Civil.
Em seguida, o comerciante ingressou na Justiça
afirmando ter sofrido perdas financeiras significativas e argumentou
que a fraude poderia ter sido identificada durante a vistoria realizada
pelo Detran-CE.
A 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza considerou a falha na prestação do serviço público, segundo o TJCE.
Em
11 de agosto de 2025, a sentença proferida destacou que o Detran-CE
deveria “realizar vistoria destinada a verificar, entre outros aspectos,
a autenticidade da identificação veicular e a existência de
adulterações em suas características originais".
Em função disso, o Detran-CE foi sentenciado a pagar R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao comprador do veículo clonado.
Detran sustentou falta de nexo causal entre sua atuação e os danos sofridos pelo comerciante
O
Departamento recorreu da decisão, argumentando que a clonagem foi
praticada por terceiros e que a vistoria não teria condições de
identificar fraudes mais sofisticadas.
A Autarquia estadual de trânsito também sustentou a falta de nexo causal entre sua atuação e os danos sofridos pelo cidadão.
“Sem a vistoria, a transferência não teria sido realizada; e caso a vistoria tivesse constatado devidamente as alterações no chassi do veículo, a transferência não teria sido concluída. Não restam dúvidas, portanto, que se encontra presente o nexo causal, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro”, afirmou a relatora Joriza Magalhães Pinheiro.
No julgamento da apelação, a desembargadora Joriza citou a legislação e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
que atribuem ao Detran a responsabilidade de verificar a autenticidade
do veículo e detectar alterações em seus elementos identificadores.
O
servidor responsável pela vistoria do comerciante afirmou, em
depoimento, que não possuía treinamento específico para detectar
adulterações em chassis e motores.
Segundo a relatora, essa situação não isenta a responsabilidade do Departamento, “mas reforça a falha na prestação do serviço, uma vez que cabe ao Detran assegurar a qualificação dos profissionais encarregados da atividade”.
A 3ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Detran-CE, entendendo que "o comprador agiu de boa-fé e confiou na regularidade atestada pela própria Administração Pública", de acordo com o TJCE.
O Povo


