Mãe de criança com TEA tem isenção de IPVA garantida

 Justiça concede isenção do IPVA para mãe de criança com TEA após Sefaz-CE negar benefício

 A mãe de uma criança com TEA solicitou à Sefaz-CE a isenção do IPVA, mas o pedido foi negado porque o veículo estava registrado no nome dela, e não no da criança com deficiência.

A mãe ajuizou ação e, em 22 de janeiro de 2026, o Juízo da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante julgou procedente o pedido, concedendo a isenção.

O magistrado considerou que negar o benefício apenas pelo registro no nome da representante legal seria "excesso de formalismo", contrariando princípios como proteção integral, dignidade humana e inclusão social.

O Ceará recorreu, reiterando que a isenção não seria devida, mas a 3ª Câmara de Direito Público do TJCE, por unanimidade, manteve a sentença em 13 de julho de 2026.

O relator destacou que o TEA está previsto na Lei Estadual nº 12.023/1992 e no Decreto nº 22.311/1992, e que a isenção é devida se comprovado que o veículo é usado para a locomoção da criança, alinhando-se à orientação do STJ sobre benefícios fiscais para pessoas com autismo.

O Povo 

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