Resumo
As vítimas do golpe de um falso consórcio aplicado no Ceará poderão ser ressarcidas após mais de dez anos. O pagamento será destinado às vítimas de um golpe aplicado pelas empresas Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda e Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, ambas com sede em Sobral, município a 213 quilômetros de Fortaleza.
Em 2013, as empresas foram consideradas culpadas de atraírem clientes para sorteios de motocicletas, que não eram entregues posteriormente. O falso consórcio era chamado de "Compra premiada".
O ressarcimento é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que resultou na anulação dos contratos firmados pelo consórcio com os clientes e determinou o ressarcimento individual de cada um deles, além do pagamento de multa por danos morais coletivos.
A condenação também foi estendida a empresas do mesmo grupo econômico e ao empresário responsável, alcançando seus bens para garantir o pagamento das indenizações.
Veja como solicitar o reembolso
As vítimas do golpe aplicado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda poderão solicitar indenização junto à Justiça Estadual.
A recomendação da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral é de que os lesados acompanhem a publicação do edital de ressarcimento e reúnam documentos que comprovem a contratação e os valores pagos para as empresas.
Cada consumidor poderá apresentar o pedido na comarca onde reside ou na Comarca de Sobral. Os que anteriormente se habilitaram no processo coletivo permanecerão vinculados à ação em tramitação na comarca sobralense, com atualização dos valores devidos.
O valor da indenização irá depender de quanto a pessoa pagou à época em que foi vítima do golpe. Os interessados devem ingressar com cumprimento de sentença, por meio de advogado ou defensor publico, no juízo cível de seu domicílio, comprovando os danos materiais sofridos
Procurado pelo O POVO, o TJCE informou que a publicação do edital está passando pelos procedimentos necessários no cartório. Assim que for concluída, a informação será registrada no processo e divulgada pelos canais oficiais.
"Os valores serão corrigidos pelo INPC desde a data de cada pagamento e terão acréscimo de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Os consumidores que tiverem dúvidas ou precisarem de orientação podem procurar um advogado de sua confiança. Quem atender aos requisitos legais também poderá procurar a Defensoria Pública", disse o Tribunal, em nota.
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