Ministro do TSE derrubou integralmente decisão de Floriano de Azevedo Marques e determinou retomada de propaganda, recursos e participação da Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes
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| Capitão Wagner, candidato ao Senado, e Roberto Cláudio, candidato a vice-governador, se pronunciaram nesta terça (29) sobre o caso. Foto: Divulgação / Whyngrysthon Castro |
Com a nova decisão, volta a valer a participação da Federação União Progressista na composição da coligação “Unir Para Mudar”, que tem Ciro Gomes (PSDB) como candidato ao Governo do Ceará. Também são retomados o recebimento e o uso dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dentro das regras eleitorais.
A determinação ocorre quatro dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O caso envolve uma disputa interna entre União Brasil e Progressistas e a orientação adotada pela federação formada pelas duas siglas.
O que muda com a nova decisão do TSE
André Mendonça determinou a suspensão completa dos efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente por Floriano de Azevedo Marques. O pedido foi apresentado por meio de mandado de segurança.
Na prática, Roberto Cláudio e Capitão Wagner podem voltar a participar de atos de propaganda eleitoral. A mesma autorização alcança os suplentes das respectivas chapas ao Senado, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes.
O ministro também restabeleceu o uso dos recursos públicos de campanha já recebidos e ainda não utilizados, incluindo valores do Fundo Partidário e do FEFC, observadas as regras previstas na legislação.
Outro efeito da decisão é a retomada da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Unir Para Mudar” para governador e senador. A distribuição do tempo e o plano de mídia devem retornar ao formato existente antes da liminar de Floriano.
“Defiro o pedido de liminar para suspender integralmente os efeitos da tutela de urgência”, escreveu Mendonça na decisão.
A ordem foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para cumprimento imediato.
Ministro aponta risco de insegurança jurídica
Um dos principais fundamentos apresentados por André Mendonça foi o momento em que a liminar anterior produziu seus efeitos. Para o ministro, manter restrições dessa dimensão na semana que antecede a votação poderia provocar “patente insegurança jurídica” na execução do calendário eleitoral.
Mendonça também considerou que a coligação “Unir Para Mudar” já havia obtido o registro eleitoral, com trânsito em julgado em 17 de agosto. Na avaliação apresentada na decisão, uma questão já definida em processo próprio não deveria ser reexaminada em outra ação, sob risco de comprometer a segurança jurídica das eleições.
O ministro ainda observou que candidatos, inclusive aqueles que estejam sub judice, podem praticar atos de campanha e utilizar o horário eleitoral gratuito enquanto não houver decisão definitiva que determine o contrário.
Outro ponto destacado foi o alcance potencial da decisão anterior. Segundo Mendonça, a referência genérica a “atos de propaganda eleitoral” poderia gerar dúvidas sobre materiais já produzidos, peças digitais, publicações feitas por apoiadores e outras ações relacionadas às campanhas.
Para o ministro, essa situação poderia causar um “incontornável prejuízo inverso” aos candidatos atingidos.
Liminar anterior havia restringido quatro candidatos
A decisão de Floriano de Azevedo Marques havia sido concedida na segunda-feira (28), após pedido apresentado pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas no Ceará.
A medida determinava a interrupção dos atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, Capitão Wagner e dos dois suplentes da chapa ao Senado. Também restringia o recebimento e a utilização de recursos públicos que já tivessem sido repassados e ainda não utilizados.
Na propaganda de rádio e televisão, a decisão havia suspendido a veiculação da propaganda da chapa ao Senado da coligação “Unir Para Mudar”. Também determinava a retirada da Federação União Progressista do cálculo de distribuição do tempo da chapa majoritária para o Governo do Ceará.
O TRE-CE chegou a realizar audiência pública para cumprir a determinação e redistribuir o horário eleitoral. Na ocasião, a Justiça Eleitoral cearense reorganizou os tempos de rádio e televisão para governador e senador.
Com a decisão de André Mendonça, essas alterações deixam de produzir efeitos e a distribuição anterior deve ser retomada.
Entenda a disputa dentro da União Progressista
A controvérsia judicial surgiu de uma divergência sobre a orientação eleitoral da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.
Os diretórios estaduais das duas legendas haviam aprovado, em convenções partidárias, apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT) ao Governo do Ceará. Posteriormente, a direção da federação formalizou apoio à chapa de Ciro Gomes.
A composição levou Roberto Cláudio à candidatura de vice-governador e Capitão Wagner à disputa pelo Senado. Os diretórios estaduais recorreram à Justiça Eleitoral para contestar a decisão adotada pela federação.
O debate jurídico envolve a possibilidade de uma federação partidária adotar uma orientação eleitoral diferente daquela definida pelos partidos que a integram. A Federação União Progressista foi registrada pelo TSE em março de 2026 e, durante o período de sua existência, atua como uma única agremiação para fins eleitorais.
A liminar de Floriano havia sido concedida até o julgamento de recurso especial eleitoral e também levantava uma questão sobre a tramitação dos processos no TRE-CE. O ministro considerou que ações relacionadas ao conflito partidário e ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) deveriam ter sido analisadas conjuntamente.
Capitão Wagner e Roberto Cláudio questionaram liminar
Antes da nova decisão, Capitão Wagner e Roberto Cláudio haviam criticado publicamente a medida de Floriano de Azevedo Marques.
Em uma transmissão ao vivo realizada na terça-feira (29), Capitão Wagner afirmou ter tomado conhecimento da liminar pela imprensa e destacou que a decisão havia sido tomada individualmente, ainda sujeita à apreciação do colegiado do TSE.
“Nós confiamos na Justiça, confiamos no julgamento do TRE. Não tem motivo pra não confiar na decisão do TSE. Lembrando que é uma decisão de um único ministro”, afirmou.
Durante a transmissão, Wagner também mencionou a atuação profissional de Laura Azevedo Marques, filha de Floriano, como advogada de Junior Mano (PSB), primeiro suplente na chapa de Cid Gomes (PSB) ao Senado pelo grupo governista. O candidato citou essa relação ao defender que o ministro analisasse eventual suspeição.
“Entendemos que ele próprio vai se declarar suspeito”, disse Wagner.
Roberto Cláudio também questionou a decisão e destacou que a liminar havia sido concedida poucos dias antes da votação. O candidato afirmou que a medida contrariava uma decisão anterior do TRE-CE que havia confirmado a participação da chapa.
“A gente quer crer que o juiz não sabia dessa informação”, declarou.
Na tarde de terça-feira, Floriano de Azevedo Marques deixou a relatoria do caso após declarar a própria suspeição. A mudança abriu caminho para a análise do pedido apresentado contra os efeitos de sua decisão.
Roberto Cláudio relata críticas sobre atuação de servidores
Durante a mesma transmissão, Roberto Cláudio também fez acusações sobre situações que, segundo ele, estariam ocorrendo durante a campanha eleitoral.
O candidato afirmou que servidores públicos estariam sendo pressionados a participar de atos políticos e citou casos de pessoas que, segundo seu relato, teriam sido pressionadas a retirar adesivos de Ciro Gomes.
“Esse é o modelo que tá aí, da perseguição, do poder sendo mantido pela força e não pela liberdade do povo”, afirmou.
Na sequência, Roberto Cláudio acrescentou: “Se tornaram ditadores do poder, disfarçados pela fala mansa, mas são práticas de 50 anos atrás”.
As declarações foram feitas antes da decisão de André Mendonça que restabeleceu os atos de campanha da chapa.
Próximos efeitos no horário eleitoral
A decisão desta quarta-feira determina que a propaganda eleitoral gratuita da coligação “Unir Para Mudar” volte ao formato vigente antes da liminar de Floriano.
Isso inclui a propaganda destinada às disputas pelo Governo do Ceará e pelo Senado, além da retomada da distribuição de tempo e do plano de mídia anteriormente estabelecidos.
A decisão de Floriano havia levado o TRE-CE a excluir a Federação União Progressista da composição da chapa e a recalcular os tempos de rádio e televisão. O tribunal cearense realizou a redistribuição em audiência pública na terça-feira (29).
(GC+)



