Aos 63 anos, Maria Elisabeth da Conceição nunca esteve no estado onde ocorreu o crime pelo qual foi investigada; agora, ela pede indenização de pelo menos R$ 100 mil ao Estado de Sergipe
Resumo
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Idosa de 63 anos, de Aquiraz, processa o Estado de Sergipe por R$ 100 mil após prisão por engano por homonímia.
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Ela foi acusada de tráfico de drogas em Sergipe, em 2003, estado onde nunca esteve.
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Apesar das divergências de idade e naturalidade, o mandado foi mantido e ela foi presa em 2023.
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A idosa desenvolveu depressão, estresse pós-traumático e isolamento social.
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A Defensoria Pública do Ceará pede reparação e o cancelamento das restrições criminais em seu nome.
Uma idosa de 63 anos, dona de casa e moradora da zona rural de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), ajuizou uma ação de reparação de danos contra o Estado de Sergipe. A mulher pede indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, após ter sido presa por engano por confusão de identidade.
A ação é movida por Maria Elisabeth da Conceição e acompanhada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE). Além da indenização, o processo solicita o arquivamento definitivo do caso e a retirada de todas as restrições criminais vinculadas ao nome da idosa.
Conforme a Defensoria Pública, em 6 de agosto de 2020, Maria Elisabeth, que vendia bolos e lanches caseiros para complementar a renda familiar, foi surpreendida em casa por policiais militares que informaram sobre a existência de um mandado de prisão em seu nome.
Confusão de nomes levou à investigação
Conduzida à delegacia, ela descobriu que era acusada de envolvimento em um crime de tráfico de drogas ocorrido em Sergipe, em outubro de 2003 — estado onde a cearense jamais esteve, segundo Relatório da Diligência Policial.
O documento apontava que a mulher detida não era a pessoa procurada pela Justiça. O caso foi caracterizado como homonímia, situação em que duas pessoas compartilham dados de identificação.
Nesse caso, a verdadeira investigada tinha o mesmo nome completo e o mesmo nome de mãe da cearense: Francisca Maria da Conceição.
As informações sobre idade e naturalidade, porém, indicavam que se tratava de mulheres diferentes. De acordo com registro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Maria Elisabeth nasceu em 1963, em Aquiraz. Já a outra mulher teria nascido por volta de 1971 ou 1972 e seria natural de Pernambuco.
“Mesmo com essa divergência temporal gritante, a autoridade policial, de forma arbitrária, apontou a Maria Elisabeth de Aquiraz como suspeita no processo e solicitou ao juízo o direcionamento do processo a esta senhora”, aponta o documento.
Mandado continuou ativo mesmo após divergência
Apesar de o relatório policial indicar o equívoco, o juízo da Comarca de Porto da Folha, município de Sergipe, indeferiu o pedido de alvará de soltura e de cancelamento do mandado, sob a alegação de que não havia ocorrido a efetivação da constrição.
Com a permanência indevida do mandado no sistema, policiais retornaram à residência de Maria Elisabeth em 2023 e efetuaram sua prisão, conforme a Defensoria Pública do Ceará. Conhecida como Dona Bete entre familiares e pessoas próximas, ela permaneceu detida até a realização da audiência de custódia, quando a ilegalidade da prisão foi identificada.
O Povo


