Idosa cearense presa por engano cobra indenização ao Estado de Sergipe

 

 Aos 63 anos, Maria Elisabeth da Conceição nunca esteve no estado onde ocorreu o crime pelo qual foi investigada; agora, ela pede indenização de pelo menos R$ 100 mil ao Estado de Sergipe

Vítima de prisão injusta, idosa cearense cobra indenização da Justiça de Sergipe.
Vítima de prisão injusta, idosa cearense cobra indenização da Justiça de Sergipe. Crédito: ZeRosa Filho/ Defensoria

Resumo

  • Idosa de 63 anos, de Aquiraz, processa o Estado de Sergipe por R$ 100 mil após prisão por engano por homonímia.

  • Ela foi acusada de tráfico de drogas em Sergipe, em 2003, estado onde nunca esteve.

  • Apesar das divergências de idade e naturalidade, o mandado foi mantido e ela foi presa em 2023.

  • A idosa desenvolveu depressão, estresse pós-traumático e isolamento social.

  • A Defensoria Pública do Ceará pede reparação e o cancelamento das restrições criminais em seu nome.

Uma idosa de 63 anos, dona de casa e moradora da zona rural de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), ajuizou uma ação de reparação de danos contra o Estado de Sergipe. A mulher pede indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, após ter sido presa por engano por confusão de identidade.

A ação é movida por Maria Elisabeth da Conceição e acompanhada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE). Além da indenização, o processo solicita o arquivamento definitivo do caso e a retirada de todas as restrições criminais vinculadas ao nome da idosa.

Conforme a Defensoria Pública, em 6 de agosto de 2020, Maria Elisabeth, que vendia bolos e lanches caseiros para complementar a renda familiar, foi surpreendida em casa por policiais militares que informaram sobre a existência de um mandado de prisão em seu nome.

Confusão de nomes levou à investigação

Conduzida à delegacia, ela descobriu que era acusada de envolvimento em um crime de tráfico de drogas ocorrido em Sergipe, em outubro de 2003 — estado onde a cearense jamais esteve, segundo Relatório da Diligência Policial.

O documento apontava que a mulher detida não era a pessoa procurada pela Justiça. O caso foi caracterizado como homonímia, situação em que duas pessoas compartilham dados de identificação.

Nesse caso, a verdadeira investigada tinha o mesmo nome completo e o mesmo nome de mãe da cearense: Francisca Maria da Conceição.

As informações sobre idade e naturalidade, porém, indicavam que se tratava de mulheres diferentes. De acordo com registro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Maria Elisabeth nasceu em 1963, em Aquiraz. Já a outra mulher teria nascido por volta de 1971 ou 1972 e seria natural de Pernambuco.

“Mesmo com essa divergência temporal gritante, a autoridade policial, de forma arbitrária, apontou a Maria Elisabeth de Aquiraz como suspeita no processo e solicitou ao juízo o direcionamento do processo a esta senhora”, aponta o documento.

Mandado continuou ativo mesmo após divergência

Apesar de o relatório policial indicar o equívoco, o juízo da Comarca de Porto da Folha, município de Sergipe, indeferiu o pedido de alvará de soltura e de cancelamento do mandado, sob a alegação de que não havia ocorrido a efetivação da constrição.

Com a permanência indevida do mandado no sistema, policiais retornaram à residência de Maria Elisabeth em 2023 e efetuaram sua prisão, conforme a Defensoria Pública do Ceará. Conhecida como Dona Bete entre familiares e pessoas próximas, ela permaneceu detida até a realização da audiência de custódia, quando a ilegalidade da prisão foi identificada.

 

O Povo 

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