Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a
atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em
escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o
assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões
ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar
em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo
com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder
no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar
trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato,
partido ou posicionamento político.
Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do
Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento,
discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com
possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO),
condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo
turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões
para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas
eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores
foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela
empresa vencesse o pleito.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por
danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no
valor de R$1.000,00.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi
condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A
ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu
voto no candidato apoiado pela empresa.
A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se
posicionassem publicamente em favor do então presidente da República,
que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os
empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de
demissão de quem não adotasse a mesma linha.
Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi
dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de
trabalho.
Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter
manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao
processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas
confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a
fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
Como identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio
eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer
forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
• ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
• prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
• obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
• constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
• humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a
relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do
trabalhador durante o período eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou uma página na internet onde
o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer
exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.
O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode
enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do
contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão
indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber
direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por
danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a
prisão, dependendo da gravidade da situação.
É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema,
bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não
usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante
promover um ambiente justo e livre de pressões.
(Agência Brasil)