O que diz a lei que limita a circulação de cachorros pitbulls no CE?


 


Após um homem ser atacado em casa pelo próprio cachorro no bairro Mondubim, em Fortaleza, no último sábado (1º), o debate sobre a legislação para evitar acidentes com cães de grande porte voltou a circular nas redes sociais. O cachorro envolvido no acidente é da raça pitbull, que tem sido alvo de diversas leis e projetos de lei em todo o País, inclusive no Ceará.

Sancionada em 2005, a Lei Estadual nº 13.572 proíbe, em todo o Ceará e durante quase todo o dia, "a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento do pitbull". 

A lei abre exceção para que os cães circulem em espaços públicos como "logradouros, jardins e parques públicos" apenas entre o fim da noite e o início da madrugada, das 23h às 4h

Nessas ocasiões, os cachorros da raça ou que resultem de cruzamento com pitbull devem ser conduzidos "por pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira".

A legislação também proíbe a permanência de cães da raça nas proximidades de escolas e hospitais, sejam eles públicos ou privados.

No Estado não há leis sobre restrições à criação de pitbulls, ou seja, é permitido criar animais da raça, contanto que as regras de convivência determinadas pela Lei n 13.572/05 sejam seguidas.

No caso do acidente do último sábado (1º), não há detalhes sobre as circunstâncias do ataque, mas as informações fornecidas pela Polícia Militar indicam que o cachorro estava em casa e permaneceu sendo cuidado pela família do tutor após o acidente – portanto, não havia irregularidades quanto à circulação nem em relação à guarda do animal.

Qual a punição para quem descumpre a lei?

O não-cumprimento das normas impostas pela lei pode acarretar na apreensão do cão, além de multas que variam de R$ 50 a R$ 800 — que podem ter o valor dobrado em caso de reincidência —, além do ressarcimento dos custos efetuados com a apreensão e guarda do animal.

Caso o cão cause danos físicos contra pessoas e/ou outros animais, o tutor também é obrigado a reparar ou compensar os danos causados.



(Diário do Nordeste)

TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativos

 




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como infração o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral em veículos destinados ao transporte de passageiros por aplicativo. A conclusão veio após o julgamento do recurso de um caso ocorrido em Caruaru, no interior de Pernambuco, nas eleições municipais de 2024.

Na situação, um veículo utilizado para realizar corridas por aplicativo tinha o nome de um candidato a vereador, bem como seu número nas urnas. Encerrada a sessão, e com maioria dos votos, ele foi multado em R$ 2.000 mil pela conduta. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE nesta segunda-feira (3) .

Conforme o órgão, apesar de se tratar de um veículo privado, a partir do momento em que seu uso é feito pelo público geral, aplicam-se as normas relacionadas à propaganda eleitoral.

O artigo 37 da Lei das Eleições, de 1997, proíbe a veiculação desse tipo de publicidade "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum". Os carros de aplicativo estão inseridos nesse último tipo de patrimônio.

O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do recurso e detentor do voto vencedor. Além dele, decidiram pela multa os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

Para esse tipo de infração eleitoral, a penalidade fixada na Lei das Eleições é de multa, podendo variar entre R$ 2.000 mil e R$ 8.000 mil. O período de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 será iniciado dia 16 de agosto, conforme consta no calendário divulgado pelo TSE.



(Diário do Nordeste)

Gato é resgatado após passar três dias preso em coqueiro em Juazeiro do Norte



 



Um gato foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros após passar três dias preso no alto de um coqueiro, a cerca de 10 metros de altura, no bairro João Cabral, em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. O animal, chamado Mingau, foi retirado em segurança e devolvido à família em uma operação que exigiu técnicas de salvamento em altura e atenção redobrada devido à presença de uma colmeia de abelhas na árvore.

O resgate foi registrado em vídeo no fim de julho e mostra o bombeiro Cid Gomes subindo no coqueiro com equipamentos de segurança para alcançar o felino. As imagens mostram a operação sendo realizada de forma cuidadosa até que o animal pudesse ser retirado sem ferimentos.

Gato ficou três dias preso no alto de um coqueiro

Segundo as informações da ocorrência, Mingau permaneceu durante três dias na copa do coqueiro antes da chegada da equipe do Corpo de Bombeiros. A altura da árvore tornou a operação mais complexa e exigiu o uso de equipamentos específicos para trabalho em altura. Após alcançar o animal, o bombeiro conseguiu retirá-lo com segurança e entregá-lo aos tutores.

Além da altura, a operação enfrentou outro desafio. Uma colmeia de abelhas estava instalada entre as palhas do coqueiro, o que aumentava o risco durante toda a ação. Por esse motivo, a equipe precisou adotar ainda mais cautela para evitar que os insetos fossem agitados e comprometessem o resgate.

Corpo de Bombeiros orienta população a não tentar resgatar animais

Após a ocorrência, o Corpo de Bombeiros reforçou que pessoas não devem tentar subir em árvores ou estruturas elevadas para retirar animais presos. Segundo a corporação, além do risco de quedas, situações como essa podem envolver fatores adicionais, como a presença de insetos, galhos instáveis ou a reação imprevisível do próprio animal.

A orientação é que, diante de casos semelhantes, a população acione o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193, para que equipes treinadas avaliem a ocorrência e utilizem os equipamentos adequados para realizar o resgate com segurança.

Raio prende duas pessoas e apreende fuzil, drogas e dinheiro em Santa Quitéria

 




Uma ação do RAIO resultou na prisão de dois homens de 72 e 32 anos respectivamente, e na apreensão de um fuzil, drogas, munições e dinheiro em espécie, na noite desta segunda-feira (3), no bairro Arco, em Santa Quitéria.

Com um dos suspeitos, os policiais encontraram porções de cocaína prontas para venda e dinheiro trocado. No imóvel, foram apreendidos um fuzil M4A1 calibre 5,56, dois carregadores, 37 munições, 196 g de cocaína, distribuídas em papelotes e porções maiores, além de um tijolo de maconha com cerca de 242 g.

A equipe também recolheu cinco celulares, uma balança de precisão, embalagens plásticas para fracionamento dos entorpecentes, um relógio e R$ 4.902 em espécie.

Os dois foram encaminhados à Delegacia Regional de Sobral, onde foram autuados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.



(A Voz de Santa Quitéria)

Pesquisa Quaest: Lula tem 39% e Flávio 30% em cenário de 1º turno

 





O atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com 39% das intenções de voto no cenário estimulado. Na segunda posição, o senador Flávio Bolsonaro (PL) marca 30%, segundo os dados da nova rodada da pesquisa Genial/Quaest, divulgados nesta quarta-feira (5).

Aparecem empatados Renan Santos (Missão) e o ex-governador Ronaldo Caiado (PSD), ambos com 4% da preferência. O ex-governador Romeu Zema (Novo) registra 2%, seguido por Cabo Daciolo (Mobiliza), Augusto Cury (Avante) e Samara Martins (UP), com 1% cada.

Os candidatos Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Hertz Dias (PSTU) e Leonardo Avalanche (PRTB) não pontuaram. Eleitores que declaram voto em branco, nulo ou que não pretendem votar somam 8%, enquanto os indecisos representam 10% da amostra.

A pesquisa foi contratada por Genial Investimentos e está registrada no TSE sob o protocolo BR-06591/2026.
Foto: Unidade de Arte Diário do Nordeste


Evolução e tendência na série histórica

Na comparação com a rodada anterior, o cenário estimulado mostra estabilidade. O atual presidente Lula oscilou para 39%, vindo de 40% em julho. Já o senador Flávio Bolsonaro variou para 30%, frente aos 28% do levantamento passado. Ambas as movimentações ocorreram dentro da margem de erro.

Na modalidade espontânea, quando os nomes não são apresentados previamente ao eleitor, Lula marcou 25%, oscilando negativamente em relação aos 26% anteriores. Por outro lado, Flávio Bolsonaro cresceu para 18%, superando os 14% registrados na mesma métrica em julho.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permaneceu estável na espontânea, sendo citado por 5% dos entrevistados. Os eleitores indecisos recuaram ligeiramente, mas ainda compõem a maioria absoluta do eleitorado neste formato, atingindo 51%.

Destaque no Nordeste e recortes demográficos

Em uma análise regional, o levantamento aponta destaque de Lula no Nordeste, onde o petista alcança 59% das intenções de voto, enquanto Flávio Bolsonaro registra 20% no mesmo estrato.

O quadro se inverte na região Sul, cenário em que Flávio lidera com 43% das intenções de voto contra 25% do petista. No Sudeste, a disputa apresenta um empate técnico, com o candidato do PL registrando 33% e o atual presidente marcando 31%.

Entre os recortes de renda, Lula lidera com 51% da preferência entre os eleitores que ganham até dois salários mínimos. O senador do PL, por sua vez, encontra sua maior base de apoio no segmento evangélico, nicho em que Flávio aparece com 35%, ante 28% do petista.

Cenário de segundo turno

A pesquisa entrevistou 2.004 pessoas, entre os dias 31 de julho e 03 de agosto. O índice de confiança é de 95%.
Foto: Quaest


Em uma simulação direta de segundo turno, o atual presidente Lula (PT) aparece numericamente à frente com 44% das intenções de voto. O senador Flávio Bolsonaro (PL) registra 39% da preferência do eleitorado brasileiro.

Os dados mostram ainda que 13% dos entrevistados afirmam votar em branco ou nulo. Outros 4% dizem seguir indecisos neste cenário principal.

Quando os números são observados pelo recorte regional, o petista consolida vantagem na Região Nordeste. Entre os eleitores nordestinos, Lula atinge 64%, enquanto Flávio Bolsonaro marca 25%.

Lula x Romeu Zema

O instituto também testou o desempenho do atual presidente contra outros nomes da oposição. Diante de Romeu Zema (Novo), o petista soma 46% contra 34% do ex-governador mineiro. Votos brancos e nulos totalizam 16%, e indecisos são 4%.

Lula x Ronaldo Caiado

Já em um cenário com Ronaldo Caiado (PSD), a distância nacional se mostra um pouco mais estreita. O atual presidente chega a 45% das intenções, enquanto o ex-governador goiano alcança 37%. Brancos e nulos chegam a 14%, com 4% de indecisos.

Lula x Renan Santos

O último cenário de segundo turno medido coloca frente a frente o petista e Renan Santos (Missão). Aqui, o atual mandatário lidera com 45% contra 35% do adversário. O índice de brancos e nulos é de 16%, e os indecisos representam 4%.

A pesquisa entrevistou 2.004 pessoas, entre os dias 31 de julho e 03 de agosto; margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o índice de confiança é de 95%.O levantamento foi contratado por Genial Investimentos e está registrado no TSE sob o protocolo BR-06591/2026.



(Diário do Nordeste)

Tirullipa é condenado a pagar R$ 30 mil a duas paraibanas por puxar biquíni e tocar nos seios durante a Farofa da Gkay

Tirullipa é condenado a pagar indenização a paraibanas por exposição durante 'Farofa da Gkay' — Foto: Reprodução
Tirullipa é condenado a pagar indenização a paraibanas por exposição durante 'Farofa da Gkay' — Foto: Reprodução



O humorista Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização a duas mulheres paraibanas por expor o corpo delas e praticar atos invasivos durante a “Farofa da Gkay”, em dezembro de 2022. Cada uma das mulheres deverá receber R$ 15 mil. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 

Na decisão a que o g1 teve acesso, de 30 de julho, consta que o episódio envolvendo Tirullipa ocorreu em dezembro de 2022, durante uma simulação da "Banheira do Gugu", competição em que participantes procuravam sabonetes em uma banheira, na festa de aniversário da influenciadora Gessica Kayane Rocha, conhecida como Gkay.

Durante a brincadeira, Tirullipa puxou o laço da roupa de uma das mulheres e tocou os seios da outra sem consentimento. Vídeos do episódio foram anexados ao processo e analisados pela Justiça.

A juíza entendeu que o humorista “extrapolou os limites inerentes à atividade recreativa” ao desamarrar a roupa de uma participante e tocar partes íntimas de outra sem consentimento.

A decisão também aponta que a divulgação dos vídeos nas redes sociais e a repercussão nacional do episódio agravaram o constrangimento e a humilhação sofridos pelas duas mulheres. Segundo o processo, elas passaram a ser alvo de comentários e chacotas em suas comunidades.

Além da indenização de R$ 30 mil, dividida igualmente entre as duas autoras da ação, Tirullipa foi condenado a pagar as custas processuais. A decisão cabe recurso.

Humorista reconheceu que 'passou do ponto'

Ainda segundo a sentença, foi anexado ao processo um vídeo em que Tirullipa admite ter ultrapassado os limites do comportamento “social” e “juridicamente esperado”. De acordo com a decisão, ele reconhece que “passou do ponto” e “se excedeu”.

O g1 não conseguiu localizar a defesa de Tirullipa até a última atualização desta reportagem.

Em nota, os advogados Alex Laurentino, Roberto Nascimento e Roberto Macêdo, que representam as duas paraibanas, afirmaram que receberam a sentença “com serenidade” e que sempre confiaram na Justiça e nas provas produzidas durante o processo.

Entenda o caso

Influenciadores digitais com milhões de seguidores nas redes sociais, como Tati Quebra Barraco, Lucas Guedez, Gabily e Nicole Louise, participavam da brincadeira.

Durante a competição, Tirullipa puxou o laço do biquíni de Nicole Louise pelas costas. Para evitar que o corpo ficasse exposto, ela se agarrou a uma companheira.

O episódio envolvendo Nicole repercutiu nas redes sociais à época. No entanto, segundo a decisão judicial, os fatos que resultaram na condenação do humorista são referentes a outras duas mulheres, que também participaram da brincadeira durante a Farofa da Gkay.

A dinâmica da “Banheira do Gugu” valia uma premiação de R$ 15 mil, vencida por Gabily.

Após a repercussão do episódio com Nicole, Tirullipa publicou um pedido de desculpas nas redes sociais.

"Depois de ter conversando a Gkay e toda a produção da Farofa, eu quero pedir desculpa às meninas, mulheres, quero pedir desculpa à Nicole, que se sentiu assediada. Não foi minha intenção, quis levar uma brincadeira, uma diversão, mas eu me excedi", afirmou à época.

"Eu vacilei, errei e estou aqui para pedir perdão para você, Nicole, e outras que se sentiram feridas", completou à época.



(G1/CE) 

Personal trainer preso por homicídio alega 'memória prejudicada'

Rafael Evangelista Monteiro, conhecido como "Toy Personal", foi preso por suspeita de matar um homem com golpes de canivete em Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza. — Foto: Instagram/ Reprodução
Rafael Evangelista Monteiro, conhecido como "Toy Personal", foi preso por suspeita de matar um homem com golpes de canivete em Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza. — Foto: Instagram/ Reprodução
 



O personal trainer Rafael Evangelista Monteiro, preso por suspeita de matar um homem com golpes de canivete na Praia do Balbino, em Cascavel, no litoral do Ceará, alegou no depoimento à polícia que não se recorda do que ocorreu no momento do crime, pois "sua memória estava prejudicada em razão do consumo de bebida alcoólica e cocaína".

Rafael Monteiro passou por audiência de custódia na Justiça Estadual, nesta terça-feira (4), e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

O g1 não localizou a defesa de Rafael Evangelista Monteiro para comentar a prisão, até a publicação desta matéria.

Conforme o Auto de Prisão em Flagrante, ao qual o g1 teve acesso, Rafael Evangelista, conhecido como "Toy Personal", estava participando de uma festa na Praia da Caponga quando se aproximou de um grupo de pessoas e pediu para ficar na companhia delas, já que estava sozinho e não tinha onde dormir.

Nesse grupo, estava a vítima, identificada como Luiz Thiago da Silva Cordeiro, de 31 anos, que aceitou que Rafael os acompanhasse para a Praia do Balbino, para dormir na casa de uma conhecida.

Proibição de entrar em casa

Segundo uma testemunha, ao chegar ao endereço, a dona da casa "não foi com a cara de Rafael" e não permitiu a entrada dele na residência. Com isso, Luiz Thiago ficou do lado de fora, fazendo companhia ao personal.

Posteriormente, Rafael chamou Luiz para ir comprar vinho em uma mercearia. No entanto, a vítima foi morta no trajeto.

No depoimento, Rafael disse à polícia que não se recorda do que ocorreu no momento do crime e, quando retornou a consciência, já estava golpeando a vítima com o canivete que ele portava.

Ainda segundo o depoimento do preso, Luiz ainda tomou o canivete e chegou a atingi-lo na mão e na perna, para tentar se defender.

"O declarante reafirma que não se recorda do motivo de ter golpeado a vítima e não sabe explicar os fatos posteriores, pois não consegue se lembrar do ocorrido em razão do estado em que se encontrava", diz um trecho do depoimento.

Após abandonar o corpo da vítima, no período da tarde, Rafael foi para a casa de uma tia, na localidade de Riacho Fundo, e pediu para ela ligar para a polícia para ele se entregar.

Conforme a Secretaria da Segurança, Rafael foi capturado por uma equipe da Polícia Militar (PMCE), por meio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio). 


(G1/CE)

Grupo é preso por suspeita de expulsar moradores em Tianguá, no interior do Ceará

Família deixa casa após imóvel ser pichado com ameaças ligadas à facção criminosa, em Tianguá. — Foto: Loík Araújo/ Arquivo pessoal
Família deixa casa após imóvel ser pichado com ameaças ligadas à facção criminosa, em Tianguá. — Foto: Loík Araújo/ Arquivo pessoal 
 



A polícia prendeu, nesta terça-feira (4), cinco pessoas suspeitas de integrar uma organização criminosa envolvida na expulsão de moradores na cidade de Tianguá, no interior do Ceará.

Uma das vítimas deixou a casa às pressas após o imóvel ser pichado com ameaças de morte associadas à facção criminosa Comando Vermelho. Na frente da residência, foram colocadas frases como: "24 horas para sair fora" e "vai morrer".

Conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), durante uma ofensiva da Polícia Militar para combater o crime de deslocamento forçado no município, os agentes capturaram quatro homens e uma mulher.

A mulher, de 18 anos, tem histórico de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Um dos homens, de 23 anos, possui antecedentes por tráfico de drogas e organização criminosa. Já os outros três suspeitos, de 21, 27 e 37 anos, não tinha passagens. As identidades dos presos não foram informadas.

Na ação, os policiais apreenderam aparelhos celulares que estavam na posse do grupo criminoso. Os suspeitos foram autuados por integrar organização criminosa e extorsão.

As investigações sobre o caso estão a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Tianguá.


(G1/CE)


Tio e sobrinho são presos em Cascavel após denúncias de ameaça e agressão contra familiares

 





Dois homens da mesma família foram presos em Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, após denúncias de ameaça, injúria e lesão corporal no âmbito familiar. As prisões ocorreram na localidade de Alto Luminoso e envolvem um tio, investigado por ameaçar a cunhada durante uma discussão, e um sobrinho, suspeito de agredir a própria mãe com um golpe conhecido como "mata-leão".

Segundo as informações da ocorrência, os casos são distintos, mas ambos envolveram conflitos familiares que chegaram ao conhecimento das autoridades. Após as denúncias, a Polícia realizou diligências que resultaram na prisão dos dois suspeitos.

Tio e sobrinho são presos após denúncias em Cascavel

De acordo com as informações apuradas, o primeiro caso envolve um homem suspeito de ameaçar a cunhada durante um desentendimento familiar. Conforme a denúncia, além das ameaças, ele teria utilizado palavras de baixo calão contra a mulher, situação que fundamentou a investigação pelos crimes de ameaça e injúria.

O segundo caso envolve o sobrinho, denunciado por agredir a própria mãe. Segundo as informações registradas, ele teria aplicado um golpe conhecido popularmente como "mata-leão" durante a agressão. As ocorrências motivaram a atuação policial na localidade de Alto Luminoso, onde os dois homens foram localizados e presos.

Casos envolvem ameaça, injúria e lesão corporal

Os suspeitos deverão responder pelos crimes de ameaça, injúria e lesão corporal no âmbito familiar, conforme as circunstâncias atribuídas a cada ocorrência. As investigações seguem os procedimentos legais para reunir os elementos relacionados aos fatos denunciados e dar continuidade ao processo.

Crimes praticados contra familiares têm previsão na legislação

A legislação brasileira prevê responsabilização criminal para condutas como ameaça, injúria e lesão corporal quando praticadas contra familiares. Dependendo das circunstâncias do caso, as investigações podem resultar na adoção de medidas judiciais e na responsabilização dos envolvidos.

Após a prisão, os suspeitos permanecem sujeitos aos procedimentos legais previstos para esse tipo de ocorrência, enquanto o caso segue sob apuração das autoridades competentes.

Vítimas e testemunhas de violência doméstica ou familiar podem procurar os órgãos de segurança pública para registrar a ocorrência e permitir a adoção das medidas cabíveis previstas na legislação. O registro da denúncia é um dos principais instrumentos para possibilitar a atuação das autoridades e garantir a proteção das pessoas envolvidas.



(GC+)

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

 




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. 

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial. 

O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”. 

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ. 


((Agência Brasil)

Postagens mais visitadas do mês