/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/m/hB2YIpRtmRURBwbv5iPQ/a-empresa-veio-de-minas-gerais-para-participar-da-exposicao-no-cariri.-na-imagem-fotos-dos-doces.jpg) |
| Foto: Reprodução/Instagram |
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), fiscalizou o estande da Doceria Deleites na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato) e constatou prática abusiva na venda de doces. A ação ocorreu após denúncias de clientes sobre cobrança sem informação clara de preço no evento, realizado no Crato, no Cariri. A feira terminou no domingo (19).
O caso ganhou repercussão no fim de semana, depois que consumidores
relataram constrangimento ao pagar valores altos por fatias de doce. Em
alguns casos, o preço passou de R$ 330 após a pesagem do produto.
Segundo os relatos, o estande informava apenas o valor de R$ 19,90 por
100 gramas. Em seguida, um funcionário pedia que o cliente indicasse,
visualmente, o tamanho da fatia desejada. Só depois da pesagem o
consumidor descobria o preço final.
De acordo com as denúncias, muitos clientes se surpreendiam com o valor
cobrado, porque não tinham como saber o peso da fatia no momento da
escolha. Ao tentar desistir da compra, alguns disseram que foram
constrangidos a levar o produto, mesmo considerando o preço injusto. Abaixo, veja mais relatos de vítimas.
Por que foi considerado prática abusiva?
Após a fiscalização, o Decon verificou que os preços não estavam expostos de forma clara. O
órgão também constatou que os produtos não tinham indicação de tamanho
ou peso. Com isso, os consumidores escolhiam as porções sem saber quanto
pagariam.
Conforme o promotor de Justiça Thiago Marques, informações sobre preço,
quantidade e qualidade devem ser apresentadas de forma visível e
transparente.
“Exemplificando,
o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100
gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a
pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce", explicou.
Sobre os relatos de constrangimento, o promotor afirmou que o cliente
não é obrigado a concluir a compra em qualquer situação, principalmente
quando percebe inconsistências. Segundo ele, isso vale ainda mais em
casos de venda por peso, seja por quilo ou por grama.
Desde quarta-feira (15) as postagens sobre o "golpe do doce", como as pessoas passaram a chamar a prática, se multiplicaram, com relatos de pessoas que pagaram até R$ 330 por três pedaços de doce no mesmo estande.
Uma das publicações com maior visibilidade é a do empresário Breno de Freitas, que disse que foi atraído ao estande pela simpatia do vendedor, mas a situação mudou quando ele achou caro o valor de R$ 117 cobrado por dois pedaços de doce.
"Quando
a gente chegou na balança, que o outro rapaz foi pesar, deu mais de 500
gramas os pedaços, ficando 117 reais no total. Eu falei então que iria
ficar só com um dos sabores. A partir daí foi que o tempo fechou. O
rapaz da balança já começou a constranger a gente dizendo: ‘Você tem que
levar, você pesou e aqui é self-service. Você pediu, tem que levar",
relatou Breno de Freitas.
Mesmo com a insistência dos vendedores, o empresário não cedeu à pressão e desistiu da compra.
"O grande ponto é: e se fosse um idoso que não tem muito conhecimento,
se fosse uma pessoa leiga, se fosse uma pessoa que não sabe dizer não,
que fica com vergonha? A pessoa tinha caído no constrangimento e tinha
dado um absurdo, quase 120 reais em dois pedacinhos de doce", disse
Breno.
Diferente de Breno, o criador digital Wellington Barros não conseguiu fazer a devolução dos produtos e pagou R$ 137 em três pedaços de doces de abóbora, maracujá com coco e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite.
"No
momento da pesagem que vimos que ficou muito além do que pensávamos,
porque induzem ao erro, não falam que a quantidade correspondente a cada
valor", disse Wellington Barros.
Diante da negativa do vendedor sobre a devolução do produto e do
constrangimento no estande, Wellington fez o pagamento mesmo a
contragosto.
"Pedimos pra devolver um dos pedaços e não aceitaram a devolução.
Falamos que não tínhamos dinheiro e [o vendedor] insistiu pra passar no
cartão sem juros. Findou que pagamos pra evitar mais transtornos",
afirmou Wellington.
O mesmo aconteceu com o biólogo Márcio Holanda, que pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba.
"Durante
a abordagem, não é explicado e não fica claro a impossibilidade de
reajuste no peso do produto. No meu caso, as fatias foram partidas pelo
próprio atendente, que solicitou que eu indicasse o local do corte. Como
a barra tem um formato incomum, o cliente não tem noção do peso", disse
Holanda.
O biólogo também questionou ao ver o valor final, mas foi rebatido pelo vendedor e fez o pagamento no cartão de crédito.
"Quando me deparei com uma quantia bem maior do que eu gostaria de
gastar com aquele produto, questionei o valor e se era possível
devolução. E ele [vendedor] respondeu em rima, simpatia e voz alta que
não: se cortou, tem que levar'. E falou que poderia dividir no cartão.
Fiquei tão atordoado que cheguei a parcelar em duas vezes, mesmo sem ter
costume de usar cartão de crédito", relatou o biólogo.
Márcio Holanda pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba. — Foto: Arquivo pessoal
Outra cliente, que não quer ser identificada, saiu de Juazeiro do Norte
para visitar a cidade do Crato com a família quando passou pela mesma
situação no estande e pagou R$ 118 em dois pedaços de doce de creme de avelã com amendoim.
"Achei um absurdo, porque lá tem o valor das 100 gramas e eles não
partem as 100 gramas que você quer. Pedem para o cliente marcar o
tamanho do pedaço e a gente não tem noção do tamanho que fica 100
gramas. A pessoa acaba levando porque fica constrangida de não levar",
disse a mulher.
Empresa nega prática abusiva
Em vídeo publicado nas redes sociais, um representante da Doceria
Deleites negou que a condução da venda do produto seja um golpe ou
enganação.
"A gente produz doces de leite e cocadas há vários anos e leva isso no
Brasil todo. A gente nunca enfrentou nada parecido com o que com o que a
gente está passando hoje aqui em Crato. Mas, acontece, a gente entende
que tem pessoas que não entendem direito as coisas que a gente fala lá e
pode interpretar de uma forma errada, mas não tem golpe", explicou o
representante, identificado como Fausto.
Segundo o representante, a empresa anuncia que 100 gramas do doce custa R$ 19,90 e um quilo é R$ 199. A partir dessa informação, o cliente pode escolher o tamanho que deseja.
"A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata.
A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A
vigilância sanitária instruiu", alegou o representante da empresa de
doces.
O homem, no entanto, não comentou sobre as denúncias de constrangimento no estabelecimento.
Decon realizou fiscalização em estande de doces denunciado por
consumidores e constatou práticas abusivas no estabelecimento. — Foto:
MPCE/ Divulgação
De acordo com o advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, a informação do estabelecimento deve ser clara, para não induzir o cliente ao erro.
"O
consumidor, ele tem direito a ter previamente toda informação relevante
sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do
produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é
oferecida sob pretexto de "degustação" ou qualquer outro tipo de
informação que possa levar ele ao erro, ao engano", falou o advogado
Miguel Augusto Leitão.
Para o advogado, no caso do estande de doces denunciado, além da
questão da falha no dever de informação que o consumidor tem direito,
ainda tem o fator do constrangimento práticado pelo vendedor.
"A pessoa que está oferecendo aquele produto tentar fazer parecer que
quem está errado é o cliente, que muitas vezes nem sabe como se dão as
tratativas de costume do comércio local", disse o advogado.
Conforme o advogado, caso o consumidor se sinta lesado, pode entrar com uma ação contra o estabelecimento.
"Pode ensejar reparação tanto material, caso tenha efetuado o
pagamento, quanto moral, a depender da forma que aquele comerciante
atua, a ostensividade da abordagem, e etc. Lembrando que no âmbito do
direito do consumidor, há a inversão do ônus da prova. Ao consumidor
basta que a alegação seja plausível, e minimamente verificável", falou o
advogado.
(g1)