A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das
quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na
primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra
86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de
contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos
(homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação,
com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de
contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos
os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no
cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem
tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o
benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio
(homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às
idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido
é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria
como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para
os homens. A regra vale para os professores da iniciativa
privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios.
Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos
regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por
idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco
para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde
2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a
idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar
seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio
em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em
2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai
mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo
falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria";
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai
mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo
falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
Regras de transição já cumpridas
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de
contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de
idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos
de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o
segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se
aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do
tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa
privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no
cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor
privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de
cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No
entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não
beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em
2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de
2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se
aposentaram.
(Agência Brasil)