O número de mortes violentas no Ceará alcança redução expressiva. Em
contrapartida, nos últimos anos, nunca a Polícia matou tanto. A sétima
edição do boletim ‘Pele Alvo’, da Rede de Observatórios de Segurança,
revela que o Estado contabilizou 200 mortos por intervenção policial no
último ano. Neste ano, de janeiro a maio, já são mais 105 casos.
De acordo com a pesquisa divulgada nesta quarta-feira (1º), o compilado de todo o ano de 2025 é o maior número desde 2019. Foram 1.094 mortos nos últimos sete anos. Os dados foram obtidos a partir de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O relatório aponta que, das vítimas com informação racial disponível,
87% eram negras (pretas e pardas), o que, para os estudiosos,
“demonstra uma política de segurança pública com alvos definidos”.
Procurada para comentar os dados, a Polícia Militar do Ceará (PMCE)
disse que “o cenário e o recorte temporal muitas vezes buscado para
comparações desconhece os cenários e a conjuntura de cada momento e faz
crer não haver dinâmica criminosa”.
A Instituição afirma que é pautada “pelos princípios da legalidade e
uso proporcional da força, empregando-a apenas quando necessário para
proteger a vida, sua ou de outrem, preservar a ordem pública e fazer
cessar uma injusta agressão”. (Veja ao fim desta matéria a nota na
íntegra).
Os estudiosos discordam. De acordo com o boletim, “a retórica do confronto é utilizada como justificativa,
mas não consegue explicar de fato as mortes de causa”. Segundo os
pesquisadores, é percebido o uso desproporcional da força em um cenário
de “atira e depois pergunta”.
Por nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
(SSPDS-CE) disse que "os homicídios decorrentes de oposição à
intervenção policial acontecem quando o profissional de Segurança
Pública, no atendimento de uma ocorrência, precisa neutralizar uma
ameaça iminente, visando proteger as pessoas ao redor e a si mesmo".
"A SSPDS informa, também, que as mortes decorrentes de intervenção
policial não são consideradas como intencionais, pois, até prova em
contrário, possuem excludente de ilicitude, ou seja, quando ocorrem por
estado de necessidade, por legítima defesa, pelo estrito cumprimento do
dever legal e pelo exercício regular de direito", pontuou a pasta.
Vale ressaltar, ainda, que a pasta trata todas essas ocorrências
com seriedade e transparência, de forma que os dados são divulgados
mensalmente por meio do portal da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social. A secretaria frisa que essas ocorrências de mortes
decorrentes de intervenção policial resultam na instauração de inquérito
policial, sendo apuradas com imparcialidade pela Polícia Civil do
Estado do Ceará (PCCE) e submetidas à apreciação do Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), além de ter o acompanhamento da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD.
A SSPDS informou ainda que os profissionais das Forças de Segurança
participam de formações continuadas para atendimento de ocorrências nas
quais podem acontecer intervenções.
PERFIL
A Rede compilou dados de mortes por intervenção policial de nove
estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro e São Paulo.
Dentre esses, o Ceará fica com a quinta posição no ranking, atrás da
Bahia (1.570), São Paulo (834), Rio de Janeiro (800) e Pará (632).
Das 200 vítimas no Ceará, 128 tinham de 18 a 29 anos.
Fernanda Naiara, doutoranda em sociologia e pesquisadora da Rede de Observatórios da Segurança, aponta que há uma política de Segurança Pública com alvos definidos.
Segundo a pesquisadora, mais da metade dos mortos não tinham
completado o Ensino Fundamental, “evidenciando que a violência atinge
populações historicamente vulnerabilizadas”.
“Estamos falando de uma violência institucional, uma violação de
direito. O estado tem um papel de garantir o nosso direito e não, na
verdade, de tirar a vida. 64% das vítimas tinham entre 18 a 29 anos.
Estamos falando de uma população que é jovem e que está sendo vítima
das forças policiais”
OPOSITOR x INTERVENTOR
Em fevereiro deste ano, o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou nas redes sociais que assinou um decreto mudando a forma como os policiais são tratados em inquéritos de lesão corporal ou mortes decorrentes de intervenções:
“Em vez de autor do crime, o policial passa a ser colocado como
interventor, enquanto a outra parte sai de vítima, para opositor, até
prova ao contrário", disse o governador.
O anúncio de Elmano veio horas após cinco pessoas serem mortas em
ação da Polícia na cidade de Monsenhor Tabosa, Interior do Estado.
Em entrevista ao Diário do Nordeste, Fernanda pontuou que a mudança fortalece o estigma de suspeição e naturaliza a morte
“como algo legítimo”. A pesquisadora argumenta que a mudança
burocrática ainda interfere na busca de justiça pelas famílias e causa
uma revitimização, colocando os parentes na posição de ter que provar a
inocência de quem morreu.
“Esse decreto aprofunda um cenário de violações.
Quando a gente fala desses números e quando a gente fala das trajetórias
dessas pessoas, pensamos também sobre como ficam as famílias. É uma
realidade de medo e terror colocada pelas próprias Forças de Segurança”,
destaca.
GUERRA E COMBATE
O mês de outubro do ano passado chamou a atenção pelos altos registros de mortes em ações policiais.
Naquele mês, na cidade de Canindé, sete suspeitos de integrar a facção carioca Comando Vermelho (CV) foram mortos, em uma ação da PM.
De acordo com a Instituição, o grupo estava reunido, entre as ruas
Recife e Ercílio Martins, no bairro Campinas, para atacar rivais ligados
à facção Terceiro Comando Puro (TCP), quando foi interceptado por
composições do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), do Batalhão
Especializado de Policiamento do Interior (Bepi) e do Comando de
Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio).
Seis dos sete mortos tinham entre 16 e 19 anos. O outro homem morto na ação policial tinha 22 anos. A maioria morava no município de Caridade e já havia estado em Canindé outras vezes, com o objetivo de atacar os rivais e pichar muros com a sigla do Comando Vermelho.
Com os suspeitos, foram apreendidos um fuzil, quatro pistolas, três
revólveres e duas granadas deflagradas, que teriam sido arremessadas
contra os policiais, mas não explodiram.
A Rede destaca que, embora não exista legalmente a pena de morte no
Brasil, isso se institucionalizou no momento em que, segundo Fernanda, a
Polícia pratica o extermínio.
A falta de prevenção à criminalidade, atrelada ao foco em
policiamento ostensivo, ainda segundo a socióloga, contribui para as
mortes dos mais vulneráveis.
Em 12 cidades do Estado do Ceará estão mais da metade das vítimas
Distribuição das mortes por intervenção policial no Ceará em 2025:
- Fortaleza: 29 mortes
- Juazeiro do Norte: 11 mortes
- Canindé: 11 mortes
- Boa Viagem: 9 mortes
- Itapipoca: 7 mortes
- Caucaia: 7 mortes
- Sobral: 5 mortes
- Morada Nova: 5 mortes
- Cascavel: 5 mortes
- Amontada: 5 mortes
- Aratuba: 4 mortes
- São Benedito: 3 mortes
- Santana do Acaraú: 3 mortes
- Reriutaba: 3 mortes
- Pindoretama: 3 mortes
- Marco: 3 mortes
- Maranguape: 3 mortes
- Maracanaú: 3 mortes
- Jaguaribe: 3 mortes
- Itarema: 3 mortes
- Ibicuitinga: 3 mortes
- Horizonte: 3 mortes
- Aracati: 3 mortes
- Trairi: 2 mortes
- Tauá: 2 mortes
- Tabuleiro do Norte: 2 mortes
- São Gonçalo do Amarante: 2 mortes
- Russas: 2 mortes
- Pentecoste: 2 mortes
- Pedra Branca: 2 mortes
- Mucambo: 2 mortes
- Miraíma: 2 mortes
- Massapê: 2 mortes
- Guaraciaba do Norte: 2 mortes
- Capistrano: 2 mortes
- Campos Sales: 2 mortes
- Brejo Santo: 2 mortes
- Arneiroz: 2 mortes
- Aracoiaba: 2 mortes
- Aquiraz: 2 mortes
- Varjota: 1 morte
- Ubajara: 1 morte
- Tianguá: 1 morte
- Paracuru: 1 morte
- Pacatuba: 1 morte
- Novo Oriente: 1 morte
- Mulungu: 1 morte
- Morrinhos: 1 morte
- Monsenhor Tabosa: 1 morte
- Milhã: 1 morte
- Limoeiro do Norte: 1 morte
- Jijoca de Jericoacoara: 1 morte
- Jardim: 1 morte
- Jaguaruana: 1 morte
- Ipu: 1 morte
- Ipaporanga: 1 morte
- Iguatu: 1 morte
- Icapuí: 1 morte
- Ibiapina: 1 morte
- Guaiúba: 1 morte
- Groaíras: 1 morte
- Forquilha: 1 morte
- Farias Brito: 1 morte
- Crato: 1 morte
- Crateús: 1 morte
- Carnaubal: 1 morte
- Bela Cruz: 1 morte
- Barbalha: 1 morte
- Aurora: 1 morte
- Assaré: 1 morte
- Alto Santo: 1 morte
- Acaraú: 1 morte
Veja nota da PMCE na íntegra:
“A Polícia Militar do Ceará (PMCE) atua pautada pelos princípios
da legalidade e uso proporcional da força, empregando-a apenas quando
necessário para proteger a vida, sua ou de outrem, preservar a ordem
pública e fazer cessar uma injusta agressão.
O cenário e o recorte temporal muitas vezes buscado para
comparações desconhece os cenários e a conjuntura de cada momento e faz
crer não haver dinâmica criminosa.
Ainda, vale destacar que a atuação policial ocorre em um cenário
de crescente enfrentamento à criminalidade organizada e fortemente
armada. Em 2025, foram apreendidas 7.221 armas de fogo em todo o Ceará, o
maior número da série histórica iniciada em 2009, evidenciando o
elevado potencial ofensivo dos grupos criminosos enfrentados diariamente
pelas forças de segurança e a cada apreensão dessa há um risco real de
confronto.
Além disso, a recente Lei n° 15.358/26, a chamada Lei Antifacção
positivou o que já se via nas ruas chamando as organizações criminosas
de ultraviolentas, o que por si só sugere que a violência praticada por
essas organizações criminosas está voltada também aos agentes do Estado
responsáveis por impedir as ações criminosas.
Além disso, recentes alterações na legislação penal e medidas
adotadas pelo Governo do Estado reforçam o enfrentamento às organizações
criminosas e reconhecem a condição de oposição armada exercida por
indivíduos que atentam contra a atuação estatal.
A PMCE permanece comprometida com a preservação da vida, o
respeito aos direitos fundamentais e a atuação técnica e responsável em
suas ações”.
Veja a nota da SSPDS na íntegra
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
(SSPDS-CE) destaca que os homicídios decorrentes de oposição à
intervenção policial acontecem quando o profissional de Segurança
Pública, no atendimento de uma ocorrência, precisa neutralizar uma
ameaça iminente, visando proteger as pessoas ao redor e a si mesmo. A
SSPDS informa, também, que as mortes decorrentes de intervenção policial
não são consideradas como intencionais, pois, até prova em contrário,
possuem excludente de ilicitude, ou seja, quando ocorrem por estado de
necessidade, por legítima defesa, pelo estrito cumprimento do dever
legal e pelo exercício regular de direito.
Vale ressaltar, ainda, que a pasta trata todas essas ocorrências
com seriedade e transparência, de forma que os dados são divulgados
mensalmente por meio do portal da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social. A secretaria frisa que essas ocorrências de mortes
decorrentes de intervenção policial resultam na instauração de inquérito
policial, sendo apuradas com imparcialidade pela Polícia Civil do
Estado do Ceará (PCCE) e submetidas à apreciação do Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), além de ter o acompanhamento da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD).
Formação inicial e continuada
A SSPDS informa, ainda, que os profissionais da Segurança Pública
participam de formações iniciais e continuadas para o atendimento aos
mais diversos tipos de ocorrências que venham a enfrentar ao longo do
trabalho policial, inclusive, ocorrências de oposição à intervenção
policial. No estado, a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará
(Aesp/CE), responsável pela formação dos servidores da Segurança Pública
no estado, realiza cursos de Intervenções Não Letais e Atuação do
Profissional de Segurança Pública frente a Grupos Vulneráveis.
A pasta também ressalta que os policiais cearenses passam por
cursos de formação baseados na matriz curricular da Secretaria Nacional
de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública (SENASP/MJSP),
que prevê uma formação humanizada e de intervenções técnicas,
propiciando a formação de profissionais de Segurança Pública preocupados
com as questões sociais e a resolução de conflitos. Todos os
profissionais são treinados para atuar obedecendo aos princípios da
legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência,
seguindo as recomendações da Portaria Interministerial nº 4.226/2010 do
Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministro Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que visa
doutrinar o uso progressivo da força por parte dos agentes de Segurança
Pública brasileiros.
(Diário do Nordeste)