De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico
alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de
bloqueios automáticos.
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS
entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado
individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para
providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer
impacto no recebimento do seu pagamento”.
O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.
Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema,
de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem
direito”.
Veja quem está dispensado da obrigatoriedade
De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações
em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Cronograma:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de
benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico.
Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de
Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou
do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e
não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE)
precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar
andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único
documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções
de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
(EBC)