Uma empresa do ramo hortigranjeiro, em Maracanaú, deverá pagar R$ 450 mil a um ex-auxiliar de produção, que teve a perna amputada em um acidente de trabalho. Processo é de 2023 e empresa tentou colocar a responsabilidade no trabalhador.
O pagamento do valor total da indenização será realizado em 16 parcelas pela empresa, cujo nome não foi divulgado.
O acordo judicial entre as partes foi homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, sob a condução do juiz Mateus Miranda de Moraes, em 1° de dezembro deste ano.
Além disso, o processo foi iniciado pelo ex-auxiliar de produção que sofreu o acidente enquanto preparava ração para aves, no dia 10 de novembro de 2023.
Essa atividade o levou a cair em um equipamento chamado "coifa", e, em decorrência da queda, o trabalhador teve a perna amputada (amputação traumática) entre o joelho e o tornozelo.
O acidente foi confirmado pela perícia médica, que constatou as sequelas definitivas e uma redução de 40% na capacidade de execução do trabalho.
Acerca do caso, a empresa alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que “o empregado agiu com imprudência ao subir indevidamente na borda do funil da coifa ligado”, conforme as informações da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú.
Em junho deste ano, o magistrado reconheceu em sua sentença que a empresa falhou em seu dever de zelar pela segurança do trabalhador.
Nesse sentido, destacou que o equipamento era rústico e não possuía grade de proteção ou botão de emergência, necessários pelas Normas Regulamentares (NR-12).
O juiz concluiu pela culpa concorrente no acidente, considerando que a participação da vítima devia ser observada para o cálculo da indenização.
Para o magistrado, “o ato de subir na coifa desafiava o bom senso e as regras básicas de segurança”.
Apesar da condenação em primeiro grau, ambos optaram pela conciliação, e o processo de Cumprimento Provisório de Sentença foi finalizado com o consenso das partes.










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