Um grupo formado por empresários teve a prisão preventiva revogada pela Justiça do Ceará
e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Os suspeitos
foram presos no decorrer de uma investigação para desarticular esquema
de 'streamings piratas'.
Lucas Rodrigues Rocha, Rafael Victor Gomes Rodrigues e José George
Rodrigues de Araújo são investigados, em tese, pela "prática dos crimes
de integrar organização criminosa, violação de direito autoral e lavagem
de dinheiro, após envolvimento com operadores de plataformas de streaming".
A operação contra o grupo que não é ligado à facção foi deflagrada no
dia 18 de novembro de 2025. Conforme decisão obtida pela reportagem, os
juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram
revogar as prisões preventivas dos suspeitos por entender que os crimes
"não foram praticados mediante o uso de violência ou grave ameaça".
A defesa de parte dos empresários é representada pelo advogado Túlio
Magno. Sobre a decisão de soltar os investigados, Túlio Magno afirmou
ter recebido a notícia "com sentimento de Justiça as decisões que
revogaram as prisões preventivas. Trata-se de uma resposta com
razoabilidade e temperança, porque as prisões não se mostravam
necessárias". O Ministério Público do Ceará (MPCE) ainda não apresentou
denúncia relacionada ao caso.
"Com o avançar das apurações e o esclarecimento técnico levado aos
autos, ficou evidente que a situação era muito mais simples do que
inicialmente se cogitava, sem a complexidade que se tentou a princípio
imprimir ao caso, o que contribuiu, de modo decisivo, para o acerto da
conclusão judicial. Venceu o equilíbrio. Os investigados cumprirão
integralmente as cautelares impostas, e a defesa seguirá atuando com
responsabilidade"
O processo tramita em segredo de Justiça.
SERVIÇO CLANDESTINO
Em documentos que a reportagem teve acesso consta que "tais
plataformas atuavam como verdadeiros serviços clandestinos de TV por
assinatura, ofertando filmes, séries e canais de televisão sem
autorização dos respectivos titulares de direitos autorais e em
desacordo com a legislação setorial".
A divulgação supostamente acontecia por meio de páginas hospedadas em
plataformas, redes sociais, grupos de WhatsApp e canais do Telegram.
"Já a comercialização dos pacotes era feita mediante estruturas de
pagamento online, com o uso de serviços de checkout, gateways e
transferências via Pix, o que permitia a movimentação contínua de
valores", conforme a investigação.
Há suspeita de que George ocupava posição de destaque no núcleo financeiro da organização criminosa, "sendo o principal responsável pela engenharia de dissimulação e lavagem dos valores provenientes da pirataria digital".
"A investigação identificou áudio de sua autoria no qual descreve,
com notável detalhamento técnico, um roteiro transacional cuidadosamente
elaborado para inviabilizar o rastreamento dos recursos ilícitos,
demonstrando profundo conhecimento das dinâmicas do mercado de
criptoativos", diz outro trecho de documentos obtidos pela reportagem.
MEDIDAS CAUTELARES
Os juízes destacam que após a operação ser deflagrada foram
bloqueados os sites, suspensos perfis das redes sociais e houve uma
"desindexação dos resultados de pesquisas nas plataformas de busca –
relacionadas aos streamings ilegais –".
"A suposta organização criminosa imputada ao réu é caracterizada como
"independente" e "própria". Em outras palavras, não se trata das
organizações criminosas tradicionais conhecidas como "facções
criminosas" e pelo seu poderio bélico, bem como participação em diversas
execuções no Estado do Ceará", conforme trecho da decisão
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico.
Ao revogarem as prisões preventivas, os magistrados decidiram que os
suspeitos fossem submetidos às medidas cautelares por, pelo menos, seis
meses.
Além do monitoramento eletrônico, os suspeitos devem se recolher em
domicílio das 18h às 6h, estão proibidos de se ausentar da comarca por
mais de uma semana sem prévia autorização judicial e proibidos de usar
qualquer tipo de rede social.