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O Procon Fortaleza deflagrou, na manhã desta sexta-feira (9), a operação “Procon na Praia”, com o objetivo de orientar e notificar barracas de praia localizadas na orla de Fortaleza quanto ao cumprimento imediato das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A iniciativa foi motivada por reclamações de consumidores sobre aumentos abusivos de preços e ausência de informações claras sobre serviços cobrados.
A ação mobiliza cerca de 15 técnicos do órgão, que ao longo do dia fiscalizam estabelecimentos na Praia do Futuro, na avenida Beira Mar e no Aterro da Praia de Iracema. As barracas que não se adequarem à legislação poderão sofrer penalidades, incluindo interdição e multas que podem chegar a R$ 18,8 milhões.
Reclamações e orientações aos consumidores
De acordo com o Procon Fortaleza, as principais queixas envolvem falta de clareza nos preços praticados, cobrança de taxas sem aviso prévio e valores considerados abusivos em serviços como aluguel de cadeiras, couvert artístico e taxa de serviço. O órgão reforça que a gorjeta de 10% é opcional e não pode ser imposta ao consumidor.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, destaca que períodos de alta estação e férias exigem atenção redobrada. “Não pode haver aumento de preços somente justificado pela procura de produtos e serviços. O CDC é claro quando diz que toda elevação de preços sem justificativa é uma prática abusiva”, afirma.
Sabóia também explica que a cobrança pelo uso de cadeiras de praia é permitida apenas quando o consumidor é informado previamente e quando o serviço é oferecido de forma autônoma, em local separado das mesas comuns. “O que não pode é o consumidor ser pego de surpresa, na hora de pagar a conta, sendo induzido a consumir um serviço sobre o qual ele não foi avisado”, acrescenta.
Itens fiscalizados na operação Procon na Praia
Durante a operação, o Procon Fortaleza verifica uma série de práticas adotadas pelas barracas de praia. Entre os principais pontos fiscalizados estão:
- Cobrança de cadeira de sol: permitida apenas quando o serviço for autônomo, com informação prévia, clara e visível sobre o valor
- Consumação mínima: prática proibida por lei
- Perda de comanda: é ilegal cobrar multa, taxa ou qualquer valor pela perda
- Cardápio digital (QR Code): obrigatoriedade de disponibilizar também cardápio físico
- Consumo de produtos de ambulantes: permitido, desde que o consumidor também consuma produtos da barraca
- Informações no cardápio: preços, peso, quantidade ou gramatura devem estar claramente informados
- Taxa de serviço (10%): cobrança facultativa, não obrigatória
- Couvert artístico: só pode ser cobrado com apresentação ao vivo e informação prévia, desde que o consumidor usufrua do serviço
- Formas de pagamento: diferenciação de preços é permitida, desde que informada de forma clara
- Divergência de preços: o consumidor tem direito de pagar o menor valor anunciado
- Troco: é proibida a recusa de fornecimento de troco ou sua substituição por mercadorias
A operação “Procon na Praia” segue ao longo desta sexta-feira e integra as ações de fiscalização do órgão para reforçar os direitos do consumidor durante o período de maior movimento turístico em Fortaleza.
(GC+)








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