Em 2026, o piso salarial dos professores no Brasil passa a ser de R$ 5.184,18, um aumento de 5,4% em relação a 2025,
quando o valor era de R$ 4.867,77. Após anos de discussão entre o
Governo Federal e entidades da área da educação, o reajuste deste ano
traz um diferencial: os critérios usados para o cálculo foram alterados e devem seguir em vigor nos próximos anos.
A mudança ocorre após discussões que se estendem desde 2023 e
busca garantir uma atualização anual do piso acima da inflação. Na
quarta-feira (21), o Governo Federal oficializou o índice de reajuste
que será aplicado em 2026. A atualização foi definida por meio da Medida Provisória (MP) 1334/2026 assinada pelo presidente Lula (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22).
O uso da MP se deu justamente porque houve alteração no modelo de cálculo. Com isso, as regras previstas na Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, foram modificadas. Segundo o Governo Federal, a fórmula que estava desatualizada e foi incrementada para assegurar um reajuste acima da inflação.
Desde a aprovação da Lei do Piso, em 2008, o tema é alvo de embates
entre gestores e entidades representativas, sobretudo em razão das
dificuldades alegadas por prefeituras e governos estaduais para cumprir a
regra e também devido às divergências sobre os percentuais aplicados.
Se por um lado, a medida foi bem avaliada pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro tem sido alvo de
críticas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade
representativa dos prefeitos.
Nas queixas, a CNM destaca que o reajuste de 5,4% tem um "impacto
estimado em até R$ 8 bilhões aos cofres municipais". Em nota pública, a
CNM, defendeu que "aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada Município e
o respectivo quadro do magistério, pois dependem das condições fiscais e
orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal
pela Lei de Responsabilidade Fiscal".
A MP está valendo, mas para nova regra se tornar definitiva ela
depende ainda de aprovação do Congresso Nacional, em 120 dias. O Diário do Nordeste reuniu perguntas e respostas para explicar a mudança ocorrida agora no cálculo do reajuste do piso dos professores.
O piso salarial dos professores é definido por lei?
No Brasil, desde 2008, o piso salarial dos professores foi instituído
pela Lei 11.738 que regulamenta uma determinação já prevista na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O piso é o valor mínimo que estados e municípios devem pagar aos
professores da educação básica em início de carreira, para uma jornada
de até 40 horas semanais. Logo, em 2026, nenhum professores que atendam
essas características podem receber menos que R$ 5.184,18.
Como o piso era calculado e como passa a ser agora?
A lei de 2008 estabelecia que o reajuste anual dos professores
deveria ser calculado com base no crescimento do Valor Aluno Ano do
Fundeb (VAAF), que é um valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb
- maior fundo de financiamento da educação - , considerando os gastos
com estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental.
Para chegar ao percentual de reajuste a ser aplicado anualmente a partir
de janeiro, era analisada a variação desse valor nos dois anos
anteriores ao reajuste. Foi assim, por exemplo, que se definiu o aumento
de 3,6% aplicado em 2025, resultado direto do crescimento do valor
aluno/ano do Fundeb entre 2023 e 2024. Na prática, se o gasto mínimo por
aluno tivesse aumentado 15% nesse período, esse mesmo índice seria
aplicado ao piso do magistério.
Com a nova regra, o cálculo do reajuste passa a considerar mais de um indicador. São eles:
- A inflação do ano anterior, medida pelo chamada de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- 50% da média do crescimento real do VAAF-Fundeb registrada nos cinco anos anteriores, já corrigida pelo próprio INPC.
Além disso, conforme explica a CNTE), a MP cria limites para esse reajuste:
- Não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior, ou seja, ser menor
do que a inflação, de modo que, na prática, assegura ganho real aos
professores
- Nem poderá ultrapassar o crescimento das receitas do Fundeb.
Por que os critérios do cálculo do piso foram alterados?
A regra anterior, que consta na Lei do Piso, tinha como base a
variação do VAAF e resultava em índices de reajuste com grande oscilação
ao longo dos anos, em alguns casos abaixo da inflação e, em outros,
muito acima.
Por exemplo, em 2021, em meio à pandemia de Covid, seguindo as regras
anteriores, o reajuste foi de 0% (quando a inflação foi de 10,16%). Já
em 2022 chegou a ser de 33,24% e 2023 de 14,95%, enquanto a inflação
foi, respectivamente, 5,93% e 3,71%.
Como essa proposta foi definida?
No cenário recente, a proposta de mudança no cálculo do reajuste dos
professores vem acontecendo no Fórum de Acompanhamento do Piso do
Magistério, que é uma instância de discussão prevista no Plano Nacional
de Educação (PNE).
Participam desse grupo representantes do MEC, da CNTE, do Conselho
Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dentre outros.
O Fórum ficou inativo durante os governos Temer e Bolsonaro, e
retomou as atividades em 2023 no governo Lula. Desse período em diante,
as entidades que representam os trabalhadores da educação e os gestores
municipais e estaduais que devem pagar o piso, têm discutido propostas
e, nesta semana, foi consolidada a atual com a MP assinada pelo
presidente.
No reajuste anual, é considerado o percentual ou o valor em si?
No histórico de vigor da Lei do Piso, um dos principais pontos de
debate é os gestores que deixam de aplicar o percentual definido, mas
garantem o valor final. Conforme o entendimento de entidades como a
Undime, o que deve ser observado é o valor monetário do piso, e não
necessariamente o percentual, já que é isso que a lei estabelece.
Em 2025, por exemplo, os gestores deveriam garantir o valor de R$
4.867,77, mesmo sem aplicar integralmente os 3,6%, pois os salários
pagos variam entre municípios. Em alguns casos, um reajuste menor já é
suficiente para alcançar o valor do piso; em outros, o percentual
integral é necessário.
Entidades dos gestores defendem que há uma interpretação equivocada
de que o percentual deve ser aplicado de forma automática e linear, já
que a lei estabelece um valor mínimo abaixo do qual nenhum professor
pode receber. Por outro lado, quando prefeitos e governadores seguem
rigorosamente o índice, isso é considerado por entidades sindicais um
indicativo de valorização da categoria.
Prefeituras e governos que já pagam o piso ou valor superior são obrigados a reajustar em janeiro?
Para a CNTE, o que deve ser considerado obrigatório é o cumprimento
do valor mínimo de referência nos vencimentos iniciais da carreira do
magistério. Logo, estados e municípios podem pagar salários acima do
piso, mas não podem remunerar abaixo do valor nacionalmente estabelecido
para profissionais do magistério com formação de nível médio.
Nesse sentido, se o professor já recebe valor igual ou superior ao
piso vigente no ano, o gestor, em tese, não é obrigado a conceder
reajuste. Mas, essa decisão também envolve políticas de valorização do
magistério.
O MEC tem responsabilidade no pagamento do piso?
Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) anuncia o valor do piso
com base nos critérios definidos pela Lei do Piso. Esse anúncio é um ato
administrativo determinado pela legislação, e não uma escolha do
presidente, por exemplo. Ela deve acontecer independentemente da gestão,
bem como o índice concedido não é uma decisão política, mas sim um
cumprimento de uma ação baseada em critérios técnicos previamente
estabelecidos.
A lei também prevê a possibilidade de complementação de recursos pela
União aos entes federativos que comprovem não ter condições financeiras
de arcar com o pagamento do piso.
Os demais trabalhadores da educação se enquadram na Lei do Piso do magistério?
Uma discussão que ganhou ênfase no último ano, é o estabelecimento do
Piso Salarial Nacional para funcionárias técnicas, administrativas e
operacionais das redes públicas de ensino, o que inclui, por exemplo,
merendeiras, auxiliares, secretários das escolas. Eles não estão
enquadrados na Lei do Piso do Magistério.
Em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 2531/2021, que trata sobre o
assunto, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Federal e a proposta foi encaminhada ao Senado onde está em tramitação
atualmente.