No dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão
apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura. Segundo
dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o número corresponde a 1,9%
dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato
único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para
sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação
estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um
dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados
válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do
pleito, esse voto não pode ser dividido pela metade. Assim, ele terá
recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200
mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, se houver
apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno
e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido para
ser eleito.
"Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma
forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve.
Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz", disse o
secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga.
Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é
ruim para a democracia. "A falta do debate, da disputa, é prejudicial à
democracia, enfraquece o pleito."
Diário do Nordeste


