A 8ª Câmara Cível negou nesta terça-feira (5) o recurso impetrado
pela Prefeitura de Tianguá e pela empresa de eventos que foram
condenados a pagar R$ 20 mil para uma mulher atropelada por um trio
elétrico. A vítima ficou com cicatrizes no pé e na coxa e passou por
cirurgias plásticas devido o acidente que aconteceu na festa de
réveillon em 2005.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, baseado nessas lesões, o
juiz da 1ª Vara de Tianguá, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho,
condenou, subsidiariamente os réus a pagar indenização moral em maio de
2010. Não houve comprovação de danos materiais.
Conforme os autos, o acidente foi ocasionado por falha no sistema de
freios de um dos veículos que formava o trio elétrico, de propriedade
dos empresários. Eles foram contratados para a micareta de final de ano,
idealizada pela Prefeitura.
O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva que negou o recurso,
apontou a responsabilidade da prefeitura de Pacajus pelo acidente. "A
responsabilidade da municipalidade está evidenciada na medida em que
autorizou a realização dos festejos de final de ano, sem tomar as
devidas medidas de fiscalização, sobretudo na contratação dos veículos
que conduziam as bandas musicais”.
Diário do Nordeste


