A Câmara aprovou por unanimidade na 10ª Sessão Ordinária o projeto de lei de nº 04/2014 de autoria do Poder Executivo que estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante requisição de pequeno valor - RPV pela administração pública direta e indireta do município de Ipu (CE).
Conforme justificativa apresentada pelo prefeito, com a aprovação do projeto pretende-se definir como de pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante, por benefício, após atualizado e especificado, for igual ou inferior ao maior benefício pago pelo regime geral de previdência social (INSS) para fins de pagamento pela Administração Pública.
Objetiva ainda o Projeto de lei, evitar que sejam requisitados pagamentos de pequenos valores, com consequências bloqueios judiciais, o que possibilita o município de cumprir com suas obrigações prioritárias, como saúde, educação, segurança, moradia e outras, além de trazer inúmeros transtornos e desordem de ordem administrativa e financeira.
O projeto foi aprovado por unanimidade com uma emenda modificativa apresentada pela mesa diretora que altera o artigo 3º para que não deixa dúvidas sobre a revogação de qualquer outra lei que trate sobre o tema, afim de evitar o conforto de normas jurídicas.
![]() |
| Emenda modificativa |

.jpg)
.jpg)


