O Vereador Adriano Melo (PV) ao fazer uso da Tribuna durante a última sessão ordinária (10/04) defendeu incentivos a projetos culturais e artísticos citando como base de seu pronunciamento a Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91).
O parlamentar reforça o pedido à Mesa Diretora para que coloque o Projeto em votação. "Está na consciência de vossas excelências a oportunidade de darmos uma grande oportunidade a todos que fazem a cultura e o desporto do nosso município. Mais uma vez insisto nesta questão por assim entender que o município estando devidamente organizado, todas essas instituições poderão receber recursos do Governo Federal, através da lei de incentivo." destaca
O que é a Lei Rouanet
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) é o principal mecanismo para o fomento das atividades culturais e artísticas do país, possibilitando o financiamento governamental direto, bem como a utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas.
O projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural comprovada em estatuto social, para fins de incentivo, devem contribuir para propiciar meios que permitam à população o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais.
Ressalta-se porém, que os incentivos criados pela lei Rouanet são destinados a projetos culturais que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens culturais deles resultantes. Ou seja fica vedada a concessão de incentivo a obras, produtos ou eventos destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleção particulares.


