Vereador Adriano Melo defende incentivos a projetos culturais e artísticos


O Vereador Adriano Melo (PV) ao fazer uso da Tribuna durante a última sessão ordinária (10/04) defendeu incentivos a projetos culturais e artísticos citando como base de seu pronunciamento a Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91).

O edil destacou da importância do verdadeiro apoio a cultura e ao esporte ipuense citado a lei Rouanet. "Apresentei o Projeto de lei, que institui o Calendário de Eventos do Município de Ipu, pois sendo os eventos reconhecidamente de utilidade pública poderão receber incentivos do Governo federal" disse

O parlamentar reforça o pedido à Mesa Diretora para que coloque o Projeto em votação. "Está na consciência de vossas excelências a oportunidade de darmos uma grande oportunidade a todos que fazem a cultura e o desporto do nosso município. Mais uma vez insisto nesta questão por assim entender que o município estando devidamente organizado, todas essas instituições poderão receber recursos do Governo Federal, através da lei de incentivo." destaca

O que é a Lei Rouanet 

A Lei Rouanet  (Lei Federal nº 8.313/91) é o principal mecanismo para o fomento das atividades culturais e artísticas do país, possibilitando o financiamento governamental direto, bem como a utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas.

O projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural comprovada em estatuto social, para fins de incentivo, devem contribuir para propiciar meios que permitam à  população o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais.

Ressalta-se porém, que os incentivos criados pela lei Rouanet são destinados a projetos culturais que visem à exibição, utilização e circulação pública dos bens culturais deles resultantes. Ou seja fica vedada a concessão de incentivo a obras, produtos ou eventos destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleção particulares.

 






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