De acordo com o TRE, novas eleições poderão ser realizadas em Canindé,
porque a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o
candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o
seu registro indeferido. Apesar da decisão do TRE ainda caber recurso
perante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Câmara deve assumir o cargo de prefeito até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar.
Julgamento teve início em abril
O processo começou a ser julgado no último dia 8 de abril após o TSE
determinar que os juízes do TRE apreciassem novamente a ação. O voto da
relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro,
foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade
administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de
Francisco Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da
relatora, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Na mesma sessão do dia 8 de abril, o julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão da segunda-feira, 12 de maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro Liberato pediu vista do processo.
Na sessão desta terça-feira, o juiz Mauro Liberato acompanhou o voto
divergente do juiz Cid Marconi. Assim, por 3 a 2, a Corte do TRE do
Ceará, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do atual
prefeito de Canindé e de seu vice, determinando o afastamento de seus
cargos.
TRE-CE ratifica decisão sobre Itaitinga
Na sessão da última segunda-feira (26), a Corte do TRE-CE negou provimento ao prefeito e à vice-prefeita de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel Júnior e Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, cassando o diploma dos dois por abuso de poder político e econômico durante a campanha nas eleições de 2012.
O prefeito e a vice-prefeita haviam sido cassados pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral e tentaram permanecer no cargo através de liminar em Ação Cautelar nº 123,
concedida pelo juiz Cid Marconi e reformada pela Corte do TRE-CE. Os
candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2012, José
Nilson de Lima Santos e Auricélio da Silva Nunes, já assumiram os cargos
de prefeito e vice-prefeito do município de Itaitinga.
Diário do Nordeste


