Novo projeto (PLS 323/2014) elaborado no Senado, torna obrigatória a comercialização de aparelhos do tipo smartphone que possuam tecnologia antifurto.
Se o texto for aprovado, pois ainda será analisado pela Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) no
próprio Senado, as funções básicas do aparelho deverão permitir o
acionamento remoto, bloqueio ao acesso dos dados armazenados, tornar o
aparelho inoperante e possibilitar a sua reativação pelo proprietário ou a
alguém já autorizado por ele.
Além disso, o texto também obriga as empresas ou companhias telefônicas que venderem celulares sem esta tecnologia a fornecer durante o prazo de um ano, sem nenhuma cobrança, o seguro contra roubo e furto.
O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), lamentou o desinteresse dos fabricantes
de celulares em fornecer essa tecnologia e destacou que os aparelhos
"tornaram-se um dos principais alvos dos criminosos, em diversas regiões
do mundo”. Ele acredita que a razão está no fato de que as empresas não
são de fato afetadas por estes furtos. "Ao contrário, elas acabam
lucrando com a venda de seguros e de novos aparelhos”, disse Ciro.
Em sua justificativa o senador destacou a forte
presença do celular no cotidiano das pessoas. No mundo inteiro, haviam 7
bilhões de celulares ativos no final do ano passado. Mas o que
realmente preocupa são as estatísticas dos roubos e furtos deste tipo de
aparelho. Aqui no Brasil, só na cidade de São Paulo, são registrados
460 furtos e roubos de celulares por dia.
Se a lei for realmente aprovada, já entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Fonte: Diário do Nordeste



