A Justiça rejeitou, nesta quarta-feira (9), pedido do Ministério
Público Federal de suspensão da validade da prova de redação do Enem
2016 por suspeita de vazamento. A decisão é do juiz José Vidal Silva
Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará e tem caráter liminar
(provisório). O Ministério Público Federal no Ceará disse que vai
recorrer da decisão.
"A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem-2016. A divulgação certa do tema apenas no início da prova assegurou que a capacidade de elaboração individual de texto escrito concatenado fosse medida efetivamente a partir e no tempo de duração da redação, em igualdade de condições para todos os candidatos", afirma José Vidal Neto na decisão.
"A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem-2016. A divulgação certa do tema apenas no início da prova assegurou que a capacidade de elaboração individual de texto escrito concatenado fosse medida efetivamente a partir e no tempo de duração da redação, em igualdade de condições para todos os candidatos", afirma José Vidal Neto na decisão.
De acordo com o juiz, "a redação do candidato que teve acesso
antecipado ao tema da redação, por causa de conduta criminosa
individualizada, há de ser microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser
eliminado da disputa. No mais, não há nenhuma razão para anular a prova
de todos os candidatos que se submeteram corretamente à redação,
suportando de forma integral e escorreita os efeitos do sigilo do tema e
se submetendo a todos os rigores normalmente exigidos nesta etapa da
seleção".
MPF
O procurador Oscar Costa Filho, autor da Ação, disse ao G1 que vai recorrer das decisão. "O juiz entrou no mérito quando não era o momento para isso. Como pode dizer que não houve vazamento do tema se ele não teve acesso ao processo da Polícia Federal?", questiona o procurador.
Além disso, o MInistério Público Federal questionou a remessa da Ação
para a 4ª Vara, quando ela deveria ter sido diistribuída para a 8ª Vara
da Justiça Federal. "[A Ação] que tramita perante o Juízo da 8ª Vara
Federal o PJE nº 0814124-64.2016.4.05.8100 com as mesmas partes da
presente ação, e o mesmo pedido formulado nesta ação. O que difere
ambas as demandas é apenas a causa de pedir, pois aquela se refere à
não aplicação da Teoria da Resposta ao Item – TRI às provas de redação,
e a presente versa sobre o vazamento do tema da primeira prova de
redação ENEM 2016.1", argumenta o procurador.
Para o procurador, houve vazamento do tema da avaliação e isso violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos. O procurador da República Oscar Costa Filho entrou com a ação, no dia 7 de novembro, pedindo a anulação. De acordo com o MPF, o vazamento do tema da avaliação violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos.
Para o procurador, houve vazamento do tema da avaliação e isso violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos. O procurador da República Oscar Costa Filho entrou com a ação, no dia 7 de novembro, pedindo a anulação. De acordo com o MPF, o vazamento do tema da avaliação violou o tratamento isonômico que dever ser assegurado aos candidatos.
G1