Moto de Rally é apreendida circulando livremente pelo trânsito de Ipu


No último sábado (28/01) a Polícia Militar de Ipu apreendeu uma moto com todas as características das motocicletas que competem em Rally, e ainda por cima sem placa, sem os faróis e sem o freio dianteiro.

O condutor da moto esportiva se comprometeu a apresentar os documentos do veículo. De acordo com o Código de Transito Brasileiro esse tipo de veículo não podem transitar em vias públicas, apenas em destinada exclusivamente para trilha. O transporte pelas via públicas deve ser feito apenas em veículos adequados (reboques, camionetes, caminhões, plataformas etc.).

O que diz a legislação sobre esse tipo de veículo

As motocicletas destinadas única e exclusivamente para a prática de trilhas, não necessitam de registro nem de licenciamento, porém não podem transitar em vias públicas. O transporte das motocicletas utilizadas em trilhas até os terrenos onde o esporte é praticado deve ser realizado mediante veículos adequados (reboques, camionetes, caminhões, plataformas etc.). Motocicleta destinada exclusivamente para trilha que for flagrada transitando em via pública deve ser removida para o depósito fixado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, ficando a sua restituição condicionada ao pagamento das taxas e despesas com remoção e estada, bem como demais encargos previstos no parágrafo único do art. 271 do CTB. Não há amparo legal para condicionar a liberação dessas motocicletas ao prévio registro e licenciamento, entretanto o interessado em reaver esses veículos deve se apresentar com meios adequados para transportá-los até o seu destino de forma que não transitem em via pública.


Com informações e foto:  Repórter Francisco José

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