Começou no dia 1º de fevereiro o período do defeso de 7
espécies de peixes no Ceará. Até o dia 30 de abril, fica proibida a
captura, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento e
a comercialização dos animais assim como suas ovas.
O período de defeso corresponde à piracema, época em
que os animais marinhos realizam sua desova. Entre as espécies listadas
estão a Branquinha/Beiru (Curimata walbaum); Curimatã (Prochilodus
cearensis); Piaba/Lambari (Astyanax baird & birard Tetragonopterus
buvier); Piau (Schizodom fasciatus); Piau Verdadeiro (Leporinus
elongatus); Sardinha (Triportheus angulatus) e Tambaqui (Cromossora
macropomum).
A punição para quem infringir as regras pode chegar até R$ 100 mil, além de acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado. Se condenado, o responsável poderá pegar até 3 anos de prisão.
Diário do Nordeste



