Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE),
desde a última quinta-feira (4), o projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias (LDO) – espelho da Lei Orçamentária Anual (LOA) que deverá
ser encaminhada ao Legislativo no segundo semestre deste ano – para
entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
A LDO terá que ser votada pelos deputados até o mês de julho, antes do recesso do meio do ano.
Na estimativa das receitas para o próximo ano, o Governo conta com os
“efeitos de alterações na legislação tributária que venham a ser
realizadas até 31 de dezembro de 2017”, que são:
* modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;
* concessão, redução e revogação de isenções fiscais de caráter geral;
* modificações de alíquotas dos tributos de competência estadual;
* outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.
Mudanças tributárias devem abranger 14 pontos, segundo proposta do Governo Camilo
Portanto, o Governo do Estado poderá encaminhar ao Legislativo
alterações na legislação tributária sobre exatamente 14 pontos, dentre
eles o do “crescimento real do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS“.
E também a “modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, objetivando a adequação dos prazos de
recolhimento, atualização da tabela de valores venais dos veículos e
alteração de alíquotas”.
E mais, sobre a “fiscalização das atividades de exploração do serviço de
loteria estadual, instituindo tratamento tributário diferenciado
análogo ao conferido aos produtos supérfluos e na consecução do poder de
polícia relacionado ao exercício desta atividade econômica”.
Edison Silva
Diário do Nordeste Online


