Os agentes de trânsito terão de passar por curso obrigatório
regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a partir
de 27 de novembro de 2017 para trabalhar. Atualmente, cada órgão de
trânsito institui e regulamenta as aulas.
De acordo com a entidade, a medida é válida para profissionais que
executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito.
Entre os eles estão Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e do
Distrito Federal, órgão e entidades executivos de trânsito e
rodoviários da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
Instuições podem ser credenciadas
Antes da publicação da portaria, os cursos de capacitação de agente de
trânsito ficavam sob responsabilidade órgãos de trânsito de cada local.
Com a mudanças, os cursos padronizados poderão ser ministrados pelos
próprios órgãos de trânsito ou por instituições credenciadas.
De acordo com o Denatran, também será necessária a atualização do curso
a cada 3 anos, a partir da data de início da validade da portaria.
Ainda serão reconhecidos outros cursos de formação concluídos até 180
duas após o Denatran dar publicidade aos critérios e procedimentos para
autorização e credenciamento das instituições.
G1



