O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (6) a Emenda à
Constituição 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em
todo o território brasileiro. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo
225 da Carta Magna, que trata do meio ambiente, e estabelece que, na
categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com
animais não têm caráter de crueldade.
A decisão do Congresso torna sem efeito uma decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal, em outubro do ano passado, que julgou inconstitucional
uma lei do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio
cultural.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a Emenda à Constituição
cria condições para que a matéria seja regulamentada por lei, como
determina o novo dispositivo constitucional, para assegurar o bem-estar
dos animais usados na prática.
Já há um projeto de lei, de autoria do presidente do Senado, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), que regulamenta a vaquejada como prática esportiva
(PLS 378/2016) e tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
daquela Casa.
Mais de 50 vaqueiros acompanharam a sessão solene que promulgou a Emenda à Constituição.
Lindomar Rodrigues



